Mudanças entre as edições de "CIAP - EFD Fiscal"
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Edição atual tal como às 18h39min de 1 de junho de 2017
1. Objetivo
Verificar com os usuários necessidade da geração do CIAP através do sistema Consultor’s.
2. Geração Arquivo
Obrigatoriedade do CIAP na Escrituração Fiscal Digital
Ajuste SINIEF 5/2010 que modificou a clausula primeira do Ajuste 02/09 , e o Ajuste 7/10 modificou a clausula primeira ,III do Ajuste 8/97 incorporou o CIAP á Escrituração Fiscal Digital, passando a fazer parte do SPED.
A partir de Janeiro de 2011 a entrega mensal da escrituração fiscal digital do livro CIAP, através do Bloco “G” é obrigatória para os contribuintes do ICMS que apuram créditos de ICMS sobre o ATIVO IMOBILIZADO.
3. Geração Arquivo através do Consultor´s'
A CGI desenvolveu o Módulo CIAP DIGITAL, totalmente integrado ao Sistema de Gestão Patrimonial para o controle automatizado dos créditos de ICMS do Ativo Imobilizado, que possibilita o controle e apropriação dos créditos conforme legislação vigente, gerando os arquivos e informações no layout exigido pelo SPED e integrando todas as operações contábeis decorrentes.
Caso sua empresa não tenha adquirido o módulo e seja necessária a implantação, favor entrar em contato com nosso departamento comercial até dia 30/09.
Email: moacir@webcgi.com.br
Telefone: (54) 3342-3422