Mudanças entre as edições de "Decisão Pis e Cofins"

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Orientar clientes referente aos cálculos específicos para PIS/COFINS
 
Orientar clientes referente aos cálculos específicos para PIS/COFINS

Edição atual tal como às 18h42min de 1 de junho de 2017

1 - Objetivo
Orientar clientes referente aos cálculos específicos para PIS/COFINS

2 – Instrução/Orientações
O Consultor´s possui a opção de configurar uma decisão para cálculo de PIS/COFINS.

O programa é est169 – Decisão Pis Cofins

Gestão Fiscal – EFD – PIS/COFINS – Decisão Pis/Cofins

Est169d150814.jpg

Neste programa pode ser criado uma série de combinações para tributar o PIS e COFINS.

Entrada/Saída: se a decisão será para documentos de entradas ou saídas;
Destino: a decisão poderá feita para cliente, fornecedor, filial ou ambas;
Código: se deixar 0(zero) a decisão será aplicado para todos os destinos(clientes, fornecedores ou filia). Se informar para um destino específico, irá aplicar somente para este;
Mercadoria.: se a mercadoria estiver em branco, a decisão valerá para todas as mercadorias, senão, somente para mercadoria informada;
Histórico: se informar um histórico específico, a decisão só irá aplicar para este histórico, se deixar zero, a decisão é aplicada para todos os histórico.
Mensagem: se informar uma mensage, a decisão só irá aplicar para esta mensagem, a decisão é aplicada para todas as mensagens;
% De Redução de Base: informar caso exista redução de base de cálculo para pis/cofins.

Exemplo: Para notas de saídas com cliente 1, se for emitido com histórico 6, a st pis será 1 com percentual 1,65 e a st cofins 1 com Percentual 7,60

Est169d1150814.jpg

A regra para aplicar os percentuais é:
1º – Decisão PIS/COFINS
2º – Histórico
3º – Mercadoria