Mudanças entre as edições de "Receituário Agrícola - Integração SIGA"

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Inclusão e tratamento para associar a mercadoria ao Número do Registro do produto no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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Edição das 15h17min de 13 de setembro de 2017

1 - Objetivo
Instrução Normativa n°06/2017 - As pessoas físicas e jurídicas, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, que comercializam agrotóxicos e afins, deverão enviar eletronicamente à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Sig@), as informações constantes nas receitas agronômicas, bem como as informações referentes às operações de compra e venda dos agrotóxicos e afins.
Utilizar esta especificação técnica para configuração de Mercadorias/Produtos, na criação/geração e exportação do Receituário Agrícola para integração com o SIGA.

2 – Instrução/Orientações Necessário Delta 74a

2.1 – Alteração no programa da Filial - (ger001)
Inclusão e tratamento para o Número do Registro na SEAPI (Cadastro da Filial na Secretaria da Agricultura - RS), através do botão dos Dados da Filial.
Ger001d.jpg
Ger001d4.jpg

2.1 – Alteração no programa da Mercadoria - (est013)
Inclusão e tratamento para associar a mercadoria ao Número do Registro do produto no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Est013.jpg
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