Mudanças entre as edições de "Versão do CT-e 2.0 será desativado dia 04/12/2017"
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A versão 2.0 do do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) será desativada a partir do dia 4 de dezembro de 2017 . É o que informa o Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e 3.00. Disponível em [http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0= Site Sefaz Nacional - Manuais] <br><br> | A versão 2.0 do do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) será desativada a partir do dia 4 de dezembro de 2017 . É o que informa o Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e 3.00. Disponível em [http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0= Site Sefaz Nacional - Manuais] <br><br> | ||
− | A partir desta data, somente arquivos XML emitidos na versão 3.0 serão autorizados pelos webservices das Sefaz. Os CT-es emitidos na versão 2.0 serão rejeitados, impedindo a continuidade das operações relacionadas à ele e causando transtorno ao transportador. | + | |
+ | <big>'''A partir desta data, somente arquivos XML emitidos na versão 3.0 serão autorizados pelos webservices das Sefaz. Os CT-es emitidos na versão 2.0 serão rejeitados, impedindo a continuidade das operações relacionadas à ele e causando transtorno ao transportador.''' | ||
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Edição das 08h42min de 7 de novembro de 2017
1 - Objetivo
Informar os usuários referente ao fim a da vigência da versão 2.0 do CT-e.
2 – Instrução/Orientações
A versão 2.0 do do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) será desativada a partir do dia 4 de dezembro de 2017 . É o que informa o Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e 3.00. Disponível em Site Sefaz Nacional - Manuais
A partir desta data, somente arquivos XML emitidos na versão 3.0 serão autorizados pelos webservices das Sefaz. Os CT-es emitidos na versão 2.0 serão rejeitados, impedindo a continuidade das operações relacionadas à ele e causando transtorno ao transportador.