Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS e Salário Família 2018"

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'''Instruções/Orientações'''<br>
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
Foi publicada hoje 17/01/2018 a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 15/2018 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2018.
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Foi publicada hoje 16/01/2019 a Portaria do ME 9, de 15/01/2019 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2019.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de:
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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
  
  
I - R$ 45,00 (quarenta e quatro reais com nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e sete centavos);
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I - R$ 46,54 (quarenta e seis reais com cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais com setenta e sete centavos);
  
II - R$ 31,71 (trinta e um reais com setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,68 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e oito centavo) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais com dezoito centavos), conforme imagem abaixo:<br>
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II - R$ 32,80 (trinta e dois reais com oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais com setenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais com quarenta e três centavos), conforme imagem abaixo:<br>
  
[[Arquivo: SF2018.png]]
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[[Arquivo: SalFamilia.png]]
  
  
  
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
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A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
  
[[Arquivo: INSS2018.png]]
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[[Arquivo: Inss2019.png]]
  
  
'''IMPORTANTE:''' O teto máximo do desconto do INSS é de '''R$ 621,03'''.Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH,  
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'''IMPORTANTE:''' O teto máximo do desconto do INSS é de '''R$ 642,34'''.Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH,  
  
 
[[Atualização_de_Faixas | clique aqui.]]
 
[[Atualização_de_Faixas | clique aqui.]]

Edição atual tal como às 13h47min de 16 de janeiro de 2019


Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.

Instruções/Orientações
Foi publicada hoje 16/01/2019 a Portaria do ME nº 9, de 15/01/2019 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2019. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:


I - R$ 46,54 (quarenta e seis reais com cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais com setenta e sete centavos);

II - R$ 32,80 (trinta e dois reais com oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,78 (novecentos e sete reais com setenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais com quarenta e três centavos), conforme imagem abaixo:

SalFamilia.png


A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.

Inss2019.png


IMPORTANTE: O teto máximo do desconto do INSS é de R$ 642,34.Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH,

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