Mudanças entre as edições de "Modalidade Base de Cálculo ICMS ST"
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+ | A Norma Técnica pode ser encontrada [http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vt1oG6%20se5c= aqui] | ||
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Edição das 09h25min de 13 de setembro de 2019
1-
Objetivo
Repassar aos clientes alterações no sistema para atender a NT 2019.001 versão 1.30.
A Norma Técnica pode ser encontrada aqui
2– Instrução/Orientações
Para atender a legislação foi criado um novo campo na decisão de tributação chamado MODALIDADE BASE DE CÁLCULO - MODBCST.
Para notas com destaque e ICMS ST deverá ser informada qual a modalidade da base de cálculo.
O sistema faz algumas validações como, por exemplo:
- Para as CST 10,30 e 70, caso não tenha sido configurado na decisão de tributação, a modalidade da base de cálculo será 4, se for configurado na decisão será respeitado oque foi informado.
- Para as CST 90, caso não tenha sido configurado na decisão de tributação, a modalidade da base de cálculo será 6, se for configurado na decisão será respeitado oque foi informado.
Para as demais CST não é necessário informar este campo.