Mudanças entre as edições de "Prazo de Cancelamento da NFC-e reduzido para 30 minutos"
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+ | Lembre-se também que o Ajuste SINIEF é puramente legislativo e, sozinho, não altera o comportamento dos web services da SEFAZ. Cerca de 5 meses depois da publicação do Ajuste SINIEF 07/2018, o Confaz publicou a Nota Técnica para cumprir a nova legislação. | ||
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+ | Esta mesma NT criou também o evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e. Para este tipo de cancelamento, o prazo continua sendo de 168 horas (7 dias).<br><br> | ||
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+ | Para mais informações sobre a legislação entre em contato com seu contador. |
Edição atual tal como às 15h07min de 26 de novembro de 2019
Objetivo
Devido a uma mudança na legislação da NFC-e
em julho de 2018, o Confaz publicou o Ajuste SINIEF 07/2018. Este documento modifica o texto da cláusula Décima Quinta do Ajuste SINIEF 19/2016, referente ao prazo de cancelamento da NFC-e..
Oque mudou?
A texto original da cláusula do Ajuste SINIEF 19/2016 era:
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a vinte e quatro horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava
E a novo texto da lei é:
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que não tenha havido a saída da mercadoria, em prazo não superior a 30 minutos, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.
É importante lembrar que os Ajustes SINIEF tem abrangência nacional, afetando todos os estados. Desde a redação anterior, cada estado já poderia encurtar o prazo de cancelamento da NFC-e, mas agora, o prazo máximo é 30 minutos após a autorização da nota.
Lembre-se também que o Ajuste SINIEF é puramente legislativo e, sozinho, não altera o comportamento dos web services da SEFAZ. Cerca de 5 meses depois da publicação do Ajuste SINIEF 07/2018, o Confaz publicou a Nota Técnica para cumprir a nova legislação.
Nota Técnica 2018.004
A adaptação técnica do projeto NFC-e à nova legislação ocorreu na Nota Técnica 2018.004, publicada em dezembro de 2018.
Na prática, o novo prazo causou uma mudança na já existente Regra de Validação 2P12-14 que aplica a Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação.
O trecho alterado foi:
- Se modelo=65 (NFC-e) e NF autorizada há mais de 24 horas.
- Se modelo=65 (NFC-e) e NF autorizada há mais de 30 minutos.
Esta mesma NT criou também o evento de Cancelamento por Substituição da NFC-e. Para este tipo de cancelamento, o prazo continua sendo de 168 horas (7 dias).
A NT 2018.004 entrou em produção no dia 29 de abril de 2019. Vários estados já estão aplicando a Rejeição 501 neste novo formato, e os que ainda não estão, logo vão se atualizar também.
Para mais informações sobre a legislação entre em contato com seu contador.