Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS 2020"
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A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo. | A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo. | ||
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Edição das 11h29min de 14 de janeiro de 2020
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS.
Instruções/Orientações
Foi publicada hoje 14/01/2020 a Portaria nº 914, de 13/01/2020 onde foram divulgadas as novas tabelas de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2020.
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
IMPORTANTE: O teto máximo do desconto do INSS de Janeiro e Fevereiro é de R$ 671,11 e a partir de Março/2020 é de R$ 854,14.Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH
clique aqui.