Mudanças entre as edições de "ICMS ST - Protocolo 100/2020"
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+ | PROTOCOLO ICMS 100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 | ||
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Publicado no DOU de 26.12.2019. | Publicado no DOU de 26.12.2019. | ||
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. | Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. | ||
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte | Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte | ||
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Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010. | Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010. | ||
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Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. | Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. | ||
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+ | * Marcar a opção "Gerar Custo da última compra": Com esta opção marcada o programa irá ler o movimento e encontrar a última nota de compra já identificando se o fornecedor é de dentro ou fora do estado. Deve ser criado uma fórmula para o programa calcular o custo da última compra unitário, como por exemplo: (VM + IP + VF + FR) / QM onde, VM = Valor do item bruto + IP = Valor IPI + VF = Valor do Frete dividido pela quantidade do item da nota fiscal. | ||
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Edição atual tal como às 15h02min de 11 de fevereiro de 2020
1- Objetivo
Apresentar as alterações realizadas no Consultor´s referente a apuração do estoque para mercadorias que entram no regime do ICMS Substituição Tributária conforme Protocolo 100/2020.
2– Instrução/Orientações
PROTOCOLO ICMS 100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 26.12.2019.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Processo no Sistema para apurar as mercadorias que entram na ST
Levantar estoque com produtos que não possuíam ST e passaram a ter em função da adesão ao protocolo 97/2020:
Inv018d - Inventário de mercadorias ST: Neste programa será gerado o inventário das mercadorias que são tributadas integralmente e passam a ser substituição tributária.
- Marcar a opção "Gerar Custo da última compra": Com esta opção marcada o programa irá ler o movimento e encontrar a última nota de compra já identificando se o fornecedor é de dentro ou fora do estado. Deve ser criado uma fórmula para o programa calcular o custo da última compra unitário, como por exemplo: (VM + IP + VF + FR) / QM onde, VM = Valor do item bruto + IP = Valor IPI + VF = Valor do Frete dividido pela quantidade do item da nota fiscal.
- Marcar a opção "Considerar os filtros por intervalo de Classificação do IPI":
- Marcar a opção "Gerar o MVA no inventário pela classificação do IPI": Com esta opção pode ser definido no botão Classificação do IPI quais NCMs irão gerar no inventário e também definir o MVA dentro do estado e fora.
Após gerar o inventário, deve ser acessado o programa inv017d -Inventário de Estoque ST
Relatório:
Parcelamento:
No botão parcelamento deve ser ajustado a quantidade de parcelas que será pago o imposto.
Após ser realizado o parcelamento deve ser gerado o arquivo. Ao clicar no botão será gerado um arquivo em c:\progress\lst.
Requisitos Sistema:
- Delta 77 ou superior
- inv017d - Versão 1.08 ou superior
- inv018d - Versão 1.06 ou superior