Mudanças entre as edições de "Ajuda Compensatória - MP 936"
Linha 16: | Linha 16: | ||
'''OBS''': Para registrar a Situação do Empregado [http://wiki.webcgi.com.br:49735/index.php?title=Como_lan%C3%A7ar_um_afastamento_por_Aux%C3%ADlio_Doen%C3%A7a%3F clique aqui] e siga os passos destacados.<br> | '''OBS''': Para registrar a Situação do Empregado [http://wiki.webcgi.com.br:49735/index.php?title=Como_lan%C3%A7ar_um_afastamento_por_Aux%C3%ADlio_Doen%C3%A7a%3F clique aqui] e siga os passos destacados.<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''2° Passo''' - O próximo passo é do usuário criar cadastrar o evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". <br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo: ajudacompensatoria2.png]]<br> |
Edição das 09h51min de 17 de abril de 2020
Para o que é utilizado?
Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "ajuda compensatória". A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.
Como utilizar?
O sistema está parametrizado para o cálculo da Ajuda Compensatória, mas para isso deve-se seguir os passos destacados abaixo:
1° Passo - O usuário deverá primeiramente registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho do Empregado, conforme o exemplo abaixo:
OBS: Para registrar a Situação do Empregado clique aqui e siga os passos destacados.
2° Passo - O próximo passo é do usuário criar cadastrar o evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória".