Mudanças entre as edições de "Multa Indenização - MP 936"
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Edição das 12h47min de 17 de abril de 2020
Para o que é utilizado?
A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário e vale ressaltar que as Empresas que optarem por demitir terão uma Multa Indenizatória de acordo com a Medida Provisória 936.
Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual:
⮞ Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.
⮞ Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.
⮞ O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho.
Como utilizar?
1° Passo - O usuário deverá primeiramente criar o evento da Multa Indenizatória, conforme o exemplo abaixo:
2° Passo - Após cadastrado o evento, o usuário deverá realizar o cadastro do atributo, conforme imagem abaixo:
OBS: Para registrar o Atributo no sistema clique aqui e siga os passos destacados.
2° Passo - Depois disso, o usuário irá realizar o registro no cadastro do empregado, através da aba "Tributo", conforme o exemplo citado abaixo: