Mudanças entre as edições de "Ajuda Compensatória - MP 936"
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Edição das 09h41min de 28 de abril de 2020
Para o que é utilizado?
Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "Ajuda Compensatória". A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.
Como utilizar?
O sistema está parametrizado para o cálculo da Ajuda Compensatória, mas para isso deve-se seguir os passos destacados abaixo:
1° Passo - O usuário deverá primeiramente registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho do Empregado, no programa "adm050c - Empregado", disponível em: "> Administração > Manutenção > Empregado > Empregado", conforme o exemplo abaixo:
OBS: Para registrar a Situação do Empregado clique aqui e siga os passos destacados.
2° Passo - O próximo passo é o usuário criar o Evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". O evento será criado no programa "adm044 - Evento", disponível em: > Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento, conforme segue a demonstração abaixo:
3° Passo - Após cadastrar o evento, o usuário deverá realizar o cálculo da folha. Lembrando que a Ajuda Compensatória é calculada sobre o salário efetivo do empregado e pago no período que estiver com a suspensão cadastrada no sistema. Abaixo segue demonstração do cálculo: