Mudanças entre as edições de "Multa Indenização - MP 936"
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Edição das 09h34min de 30 de abril de 2020
Para o que é utilizado?
A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário e vale ressaltar que as Empresas que optarem por demitir terão uma Multa Indenizatória de acordo com a Medida Provisória 936.
Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual:
→ Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.
→ Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.
→ O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho.
Como utilizar?
O usuário deverá cadastrar no sistema o evento da Multa Indenizatória e realizar o registro no cadastro do empregado demitido. Abaixo exemplificaremos um caso de demissão:
1° Passo - O usuário deverá primeiramente criar o evento da Multa Indenizatória, no programa "adm044 - Evento", disponível em: > Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento, conforme o exemplo abaixo:
2° Passo - Após cadastrado o evento, o usuário deverá realizar o cadastro do atributo, através do programa "adm160 - Atributo", disponível em: > Administração > Manutenção > Pessoa Física > Dados da Pessoa Física > Atributo, conforme imagem abaixo:
OBS: Para registrar o Atributo no sistema clique aqui e siga os passos destacados.
3° Passo - Depois disso, o usuário irá realizar o registro no cadastro do empregado, no programa "adm050 - Empregado", disponível em: > Administração > Manutenção > Empregado > Empregado, através da aba "Tributo", conforme o exemplo citado abaixo:
4° Passo - Após realizado o registro do cadastro do empregado, o usuário irá lançar e calcular a rescisão do mesmo, e é no calculado da rescisão que a multa irá deverá constar, conforme abaixo:
Como calcular a Multa Indenizatória?
Baseando-se no caso da imagem acima, os passos para calcular são:
Passo 1 - Calcular os dias trabalhados: O empregado possui 61 dias lançados no atributo como Redução de Jornada MP 936, portanto ele vai ter mais 61 dias de estabilidade após a data final do lançamento do atributo.
Passo 2 - Total de dias de indenização: O empregado então, possui 61 dias de atributo mais 61 dias de estabilidade, totalizando 122 dias de Medida Provisória.
Passo 3 - Dias para aplicação da Multa: O usuário deverá pegar os 122 dias de direito dele, descontar os 19 dias que ele trabalhou, totalizando = 103 dias para serem pagos.
Passo 4 - Aplicar a fórmula: Depois de calculado os dias a serem pagos, o usuário irá pegar o salário do empregado, como o exemplo acima: R$1450.92 / (dividir) por 30 dias * (multiplicar) 103 dias * 50% = R$ 2490,75.