Mudanças entre as edições de "Emissão do RDT"

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Quando o empregador  identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo à conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível através dO RDT, que é um formulário preenchido e emitido pelo Empregador. No AdmRH esse formulário será preenchido automaticamente pelo sistema, bastando apenas inserir o código do empregado e emití-lo.   
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Quando o empregador  identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo à conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível através do '''RDT''', que é um formulário preenchido e emitido pelo Empregador. No '''AdmRH''' esse formulário será preenchido automaticamente pelo sistema, bastando apenas inserir o código do empregado e emití-lo.   
  
  

Edição das 10h15min de 16 de junho de 2020


Para o que é utilizado?

O programa "adm298r - Emissão do RDT" pode ser utilizado para a emissão do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador à Caixa Econômica Federal.


Quando utilizado?

Quando o empregador identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo à conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível através do RDT, que é um formulário preenchido e emitido pelo Empregador. No AdmRH esse formulário será preenchido automaticamente pelo sistema, bastando apenas inserir o código do empregado e emití-lo.


Como utilizar?

1º Passo - O menu para acesso ao programa "adm298r - Emissão do RDT" está disponível em: "Administração > Relatórios > Empregado > Emissão do RDT", conforme mostra a imagem abaixo:

Listadani1.png