Mudanças entre as edições de "Salário Maternidade deixa de incidir sobre Inss Patronal"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 16: Linha 16:
 
Esta alteração tem como base legal o julgamento do recurso extraordinário 576967 do STF. Mais detalhes [http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&caixaBusca=N aqui]<br><br>
 
Esta alteração tem como base legal o julgamento do recurso extraordinário 576967 do STF. Mais detalhes [http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&caixaBusca=N aqui]<br><br>
 
Em relação a SFEIP, para quem ainda paga o inss utilizando esta ferramenta, deve ser lançado o valor da redução da base como compensação. A SEFIP não tem preparação para este tipo de informação. Este processo deve ser feito diretamente na SEFIP.<br><br>
 
Em relação a SFEIP, para quem ainda paga o inss utilizando esta ferramenta, deve ser lançado o valor da redução da base como compensação. A SEFIP não tem preparação para este tipo de informação. Este processo deve ser feito diretamente na SEFIP.<br><br>
O sistema Admrh já está preparado para esta nova tributação. Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso suporte para maiores esclarecimentos.<br><br>
+
O sistema Admrh já está preparado para esta nova tributação. A principal alteração no sistema vai ser a demonstração deste valor, no relatório de totais da folha. A imagem abaixo demonstra esta alteração no campo destacado. Quando houver um caso de licença maternidade vai ser demonstrado o valor no campo de Base de Inss Suspensa. Para validação dos valores da base de inss patronal, gerada pelo relatório Conferência da folha - Evento S-1299 (eso024r), devem ser somadas as linhas de Base normal, Base 13, Base Pro-labore e Base autônomos e reduzido o valor referente as linhas Base Normal Suspensa e Base 13 Suspensa.
 +
[[Arquivo: tempsnip.png]]<br>
 +
 
 +
 
 +
 
 +
 
 +
 
 +
 
 +
Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso suporte para maiores esclarecimentos.<br><br>

Edição das 10h14min de 3 de dezembro de 2020


Objetivo


Orientar os usuários do Sistema AdmRh, sobre a alteração da incidencia do evento de salário maternidade sobre o Inss Patronal.


Instrução/Orientação
A partir do mês 11/2020 ocorreu uma mudança na tributação dos eventos referentes a salário maternidade, tanto para folha quando para décimo terceiro. Esta alteração é que os valores referentes a estas verbas não tem mais incidência sobre a BASE DE INSS PATRONAL, ou seja, vai reduzir o valor do inss patronal, SAT e inss de terceiros.

Esta alteração foi implementada no eSocial, conforme nota técnica 20/2020, desta forma, depois do envio do 1299 e geração dos dados de pagamento no eCac, os valores de inss patronal já estarão menores.

Esta alteração tem como base legal o julgamento do recurso extraordinário 576967 do STF. Mais detalhes aqui

Em relação a SFEIP, para quem ainda paga o inss utilizando esta ferramenta, deve ser lançado o valor da redução da base como compensação. A SEFIP não tem preparação para este tipo de informação. Este processo deve ser feito diretamente na SEFIP.

O sistema Admrh já está preparado para esta nova tributação. A principal alteração no sistema vai ser a demonstração deste valor, no relatório de totais da folha. A imagem abaixo demonstra esta alteração no campo destacado. Quando houver um caso de licença maternidade vai ser demonstrado o valor no campo de Base de Inss Suspensa. Para validação dos valores da base de inss patronal, gerada pelo relatório Conferência da folha - Evento S-1299 (eso024r), devem ser somadas as linhas de Base normal, Base 13, Base Pro-labore e Base autônomos e reduzido o valor referente as linhas Base Normal Suspensa e Base 13 Suspensa. Tempsnip.png




Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso suporte para maiores esclarecimentos.