Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS 2021"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
 
Linha 4: Linha 4:
 
'''Objetivo'''<br>
 
'''Objetivo'''<br>
 
Orientar os usuários do Sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da '''Tabela de INSS - 2021'''.<br><br>
 
Orientar os usuários do Sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da '''Tabela de INSS - 2021'''.<br><br>
 
  
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
  
 
Foi publicada ontem, a [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114841 '''Portaria nº 477'''], de 12 de Janeiro de 2021, onde foram divulgadas as novas tabelas de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2021. A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência Janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.<br>  
 
Foi publicada ontem, a [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114841 '''Portaria nº 477'''], de 12 de Janeiro de 2021, onde foram divulgadas as novas tabelas de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2021. A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência Janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.<br>  
 
 
 
  
 
'''ANEXO II'''<br>
 
'''ANEXO II'''<br>

Edição atual tal como às 09h04min de 13 de janeiro de 2021


Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS - 2021.

Instruções/Orientações

Foi publicada ontem, a Portaria nº 477, de 12 de Janeiro de 2021, onde foram divulgadas as novas tabelas de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2021. A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência Janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.

ANEXO II

→ TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021:
Tabelainss2021.png
IMPORTANTE: Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH clique aqui.