Mudanças entre as edições de "Benefício Fiscal"

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Beneficio Fiscal nas Notas Fiscais com CST de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70
 
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Novo campo de validação para a emissão da NF-e a partir de 01/04/2020. Com exceção de alguns estados, como o Paraná-PR. <br />
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Segundo a [https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw= NT2019.001], foi prorrogada a obrigatoriedade do Código do Beneficio Fiscal
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Esse novo campo de validação para a emissão da NF-e já esta disponível e quando for obrigatório deve ser preenchido conforme esta news.<br />
 
A partir desta data, todos os produtos com os CST’S de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 deverão constar o código do Benefício Fiscal correspondente ao CST. <br />
 
A partir desta data, todos os produtos com os CST’S de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 deverão constar o código do Benefício Fiscal correspondente ao CST. <br />
Ou seja, se você colocar que o produto é CST 40 (Isento) deverá colocar no campo do Benefício Fiscal o código do benefício fiscal da isenção. <br />
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Ou seja, se você colocar que o produto é CST 40 (Isento) deverá colocar no campo do Benefício Fiscal o código do benefício fiscal da isenção. <br />
Até a data 31/03/2020 para o estado do RS este campo será aceito sem valor ou com conteúdo nulo.  <br />
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Somente os CST 00 será aceito sem o código do benefício e CST 90 com o texto “Sem Benef”. <br />  
A partir de 01/04/2020, somente os CST 00 será aceito sem o código do benefício e CST 90 com o texto “Sem Benef”. <br />  
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'''<big><big>3– Como Configurar no Sistema</big></big>'''<br />
 
'''<big><big>3– Como Configurar no Sistema</big></big>'''<br />

Edição atual tal como às 15h09min de 30 de março de 2021


1- Objetivo
Beneficio Fiscal nas Notas Fiscais com CST de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70

2– Instrução/Orientações
Segundo a NT2019.001, foi prorrogada a obrigatoriedade do Código do Beneficio Fiscal
Esse novo campo de validação para a emissão da NF-e já esta disponível e quando for obrigatório deve ser preenchido conforme esta news.
A partir desta data, todos os produtos com os CST’S de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 deverão constar o código do Benefício Fiscal correspondente ao CST.
Ou seja, se você colocar que o produto é CST 40 (Isento) deverá colocar no campo do Benefício Fiscal o código do benefício fiscal da isenção.
Somente os CST 00 será aceito sem o código do benefício e CST 90 com o texto “Sem Benef”.

3– Como Configurar no Sistema
Acessar o programa de Manutenção da Tabela de Decisão de Tributação - est010
Selecionar a UF de Origem e UF de Destino.
Clicar em mostrar e selecionar o registro para alteração.



Est0101.jpg

Após seleciona o registro, clicar em alterar e na tela do est010d, informar o código do Beneficio Fiscal no campo selecionado.



Est010d1.jpg

Sair do programa de manutenção salvando as telas até voltar ao menu geral.