Mudanças entre as edições de "Benefício Fiscal"
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A partir desta data, todos os produtos com os CST’S de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 deverão constar o código do Benefício Fiscal correspondente ao CST. <br /> | A partir desta data, todos os produtos com os CST’S de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 deverão constar o código do Benefício Fiscal correspondente ao CST. <br /> | ||
− | Ou seja, se você colocar que o produto é CST 40 (Isento) deverá colocar no campo do Benefício Fiscal o código do benefício fiscal da isenção. | + | Ou seja, se você colocar que o produto é CST 40 (Isento) deverá colocar no campo do Benefício Fiscal o código do benefício fiscal da isenção. <br /> |
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'''<big><big>3– Como Configurar no Sistema</big></big>'''<br /> | '''<big><big>3– Como Configurar no Sistema</big></big>'''<br /> |
Edição atual tal como às 15h09min de 30 de março de 2021
1- Objetivo
Beneficio Fiscal nas Notas Fiscais com CST de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70
2– Instrução/Orientações
Segundo a NT2019.001, foi prorrogada a obrigatoriedade do Código do Beneficio Fiscal
Esse novo campo de validação para a emissão da NF-e já esta disponível e quando for obrigatório deve ser preenchido conforme esta news.
A partir desta data, todos os produtos com os CST’S de ICMS 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70 deverão constar o código do Benefício Fiscal correspondente ao CST.
Ou seja, se você colocar que o produto é CST 40 (Isento) deverá colocar no campo do Benefício Fiscal o código do benefício fiscal da isenção.
Somente os CST 00 será aceito sem o código do benefício e CST 90 com o texto “Sem Benef”.
3– Como Configurar no Sistema
Acessar o programa de Manutenção da Tabela de Decisão de Tributação - est010
Selecionar a UF de Origem e UF de Destino.
Clicar em mostrar e selecionar o registro para alteração.
Após seleciona o registro, clicar em alterar e na tela do est010d, informar o código do Beneficio Fiscal no campo selecionado.
Sair do programa de manutenção salvando as telas até voltar ao menu geral.