Mudanças entre as edições de "Enquadramento IPI"
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Edição atual tal como às 17h17min de 8 de abril de 2021
1 - Objetivo
A NT 2015.002 apresentou uma lista de novos “códigos de enquadramento legal do IPI” (cEnq) que devem ser informados para os itens da nota fiscal.
O campo cEnq não é novo, ele já devia ser informado com o valor fixo “999″. À partir de 01/01/2016 deverá ser informado um dos novos códigos criados, dependendo da CST do IPI.
- 02 e 52 (isenção) códigos de “301″ a “399″
- 04 e 54 (imunidade) códigos de “001" a “099"
- 05 e 55 (suspensão) códigos de “101″ a “199″
- Para os demais informar “999″ ou os códigos de “601″ a “608″
2 – Instrução/Orientações
Para atender a estas alterações foram criados novos campos para ser informado o enquadramento do IPI, seguindo a regra de buscar a informação primeiro do cadastro da operação fiscal e depois da informação do IPI da mercadoria.
Na operação fiscal foi criado campo para informar o Enquadramento do IPI:
Na mercadoria também foi criado o campo para informar o enquadramento do IPI.
Cada cliente deve revisar o cadastro e ajustar caso necessário.
IMPORTANTE
Se o enquadramento do IPI estiver incorreto ao tentar autorizar uma NFe retornar a rejeição "rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPO incompatível com Código de Enquadramento Legal do IPI".
Neste caso deve-se ajustar o enquadramento do IPI nos programas acima citados e verificar também se a NFe tem pedido de venda associado, se tiver pedido de venda alterar o item no pedido ou excluir e refazê-lo e depois faturar novamente.