Mudanças entre as edições de "Rescisão Judicial"
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− | '''2º Passo''' - Após os dados informados, basta clicar no ícone verde em destaque [[Arquivo: audiometriapessoa3.png]]. Através disso, irá ser finalizado o cálculo, e o empregado estará oficialmente com a rescisão cadastrada, consequentemente com a data de rescisão no cadastro do empregado, | + | '''2º Passo''' - Após os dados informados, basta o usuário clicar no ícone verde em destaque [[Arquivo: audiometriapessoa3.png]]. Através disso, irá ser finalizado o cálculo, e o empregado estará oficialmente com a rescisão cadastrada/calculada, consequentemente com a data de rescisão no cadastro do empregado. Por fim, podendo ser emitido o TRCT zerado se necessário, conforme a imagem em exemplo abaixo:<br> |
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Edição atual tal como às 09h37min de 22 de outubro de 2021
Para o que é utilizado?
O programa adm061d1 - Rescisão Judicial é utilizado para realizar cálculos de rescisões de Contrato de trabalho, onde o acerto para pagamento das verbas, tais como 13º Salário, Férias e etc, foi todo realizado através de uma ata em audiência, onde este será o documento que o colaborador irá utilizar para o saque de FGTS e encaminhamento do Seguro Desemprego. Neste caso, vai inexistir o TRCT, podendo ainda o resultado estar saindo nesta data mas com data de rescisão de forma retroativa.
Como utilizar?
O menu para acesso ao programa "adm061d1 - Rescisão Judicial", pertence ao Módulo "Administração" do Sistema AdmRH, e está disponível para acesso no seguinte caminho: "Administração > Digitação Rápida > Rescisão Judicial do Empregado", conforme mostra a imagem abaixo:
1º Passo - Ao seguir os passos destacados acima, o usuário obterá acesso a uma tela pequena: "adm061d1 - Rescisão Judicial", onde o mesmo deverá informar as seguintes informações abaixo:
→ O código do empregado;
→ A data da rescisão que foi determinada na Ata da Audiência;
→ O tipo de rescisão dado que está descrito também na Ata de Audiência;
→ O evento que será utilizado para desconto;
→ O evento que será utilizado para provento.
2º Passo - Após os dados informados, basta o usuário clicar no ícone verde em destaque . Através disso, irá ser finalizado o cálculo, e o empregado estará oficialmente com a rescisão cadastrada/calculada, consequentemente com a data de rescisão no cadastro do empregado. Por fim, podendo ser emitido o TRCT zerado se necessário, conforme a imagem em exemplo abaixo: