Mudanças entre as edições de "Testemunha do Acidente"
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+ | '''IMPORTANTE''': Lembrando que o cadastro de uma Testemunha no Acidente de Trabalho, '''NÃO É OBRIGATÓRIO''' e sim complementar ao registro. |
Edição das 11h11min de 13 de dezembro de 2021
Para o que é utilizado?
O programa "set012v13 - Testemunha do Acidente", pertence ao Módulo: "Segurança do Trabalho" do Sistema AdmRH e é nessa tela que o usuário irá realizar o cadastro da Testemunha do Acidente de Trabalho ocorrido/registrado.
Como utilizar?
1º Passo - O acesso ao programa "set012v13 - Testemunha do Acidente", NÃO está disponível no "Menu Geral" do Sistema AdmRH. Essa tela está disponível para acesso, dentro do cadastro do Acidente de Trabalho, através do programa: "set012 - Acidente de Trabalho" que está disponível para acesso no seguinte caminho: Segurança do Trabalho > Manutenção > Acidente, bem como mostra a imagem a seguir:
2º Passo - Ao seguir os passos destacados acima, o usuário obterá acesso a tela do programa: "set012 - Acidente de Trabalho", onde estarão cadastrados todos os Acidentes de Trabalho ocorridos naquela competência que o usuário está logado. Também, o usuário estará apto a registrar algum Acidente de Trabalho que tenha ocorrido. Mas para simplificar e demonstrar a tela em questão, que é a tela de cadastro da Testemunha do Acidente de Trabalho, o usuário poderá dar dois cliques em cima de algum registro já realizado, e se direcionar até a aba: "Testemunha", bem como mostra a imagem abaixo:
3º Passo - Esta aba, o usuário irá utilizá-la para cadastrar a Testemunha do Acidente de Trabalho ocorrido/realizado, conforme mostra a demonstração abaixo:
→ Testemunha: Neste campo, o usuário irá inserir o código da Pessoa Física da Testemunha a ser cadastrada.
→ Observação: Neste campo descritivo, o usuário poderá inserir algum tipo de informação ou observação que achar importante, referente à Testemunha a ser cadastrado. O preenchimento deste campo NÃO é obrigatório.
IMPORTANTE: Lembrando que o cadastro de uma Testemunha no Acidente de Trabalho, NÃO É OBRIGATÓRIO e sim complementar ao registro.