Mudanças entre as edições de "Testemunha do Acidente"

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'''Passo''' - Ao seguir os passos destacados acima, o usuário obterá acesso a tela do programa: '''"set012 - Acidente de Trabalho"''', onde estarão cadastrados todos os Acidentes de Trabalho ocorridos naquela competência que o usuário está logado. Também, o usuário estará apto a registrar algum Acidente de Trabalho que tenha ocorrido. Mas para simplificar e demonstrar a tela em questão, que é a tela da Testemunha do Acidente, o usuário poderá dar dois cliques em cima de algum registro já realizado, e se direcionar até a aba: '''"Testemunha"''', bem como mostra a imagem abaixo: <br>
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'''Passo''' - Ao seguir os passos destacados acima, o usuário obterá acesso a tela do programa: '''"set012 - Acidente de Trabalho"''', onde estarão cadastrados todos os Acidentes de Trabalho ocorridos naquela competência que o usuário está logado. Também, o usuário estará apto a registrar algum Acidente de Trabalho que tenha ocorrido. Mas para simplificar e demonstrar a tela em questão, que é a tela de cadastro da Testemunha do Acidente de Trabalho, o usuário poderá dar dois cliques em cima de algum registro já realizado, e se direcionar até a aba: '''"Testemunha"''', bem como mostra a imagem abaixo: <br>
 
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'''→ Testemunha''': Neste campo, o usuário irá inserir o código da [http://187.7.83.124:49735/index.php?title=Pessoa_F%C3%ADsica Pessoa Física] da Testemunha a ser cadastrada. O preenchimento deste campo '''É''' obrigatório.<br> 
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'''→ Observação''': Neste campo descritivo, o usuário poderá inserir algum tipo de informação ou observação que achar importante, referente à Testemunha a ser cadastrado. O preenchimento deste campo '''NÃO''' é obrigatório.<br><br>
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→ Lembrando que o cadastro de uma Testemunha no Acidente de Trabalho, '''NÃO É OBRIGATÓRIO''' e sim complementar ao registro.<br>
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→ Para cadastrar uma Testemunha no Acidente de Trabalho, '''é obrigatório''' que essa testemunha tenha cadastro de pessoa física no AdmRH.<br><br>

Edição atual tal como às 09h09min de 14 de dezembro de 2021


Para o que é utilizado?

O programa "set012v13 - Testemunha do Acidente", pertence ao Módulo: "Segurança do Trabalho" do Sistema AdmRH e é nessa tela que o usuário irá realizar o cadastro da Testemunha do Acidente de Trabalho ocorrido/registrado.

Como utilizar?

1º Passo - O acesso ao programa "set012v13 - Testemunha do Acidente", NÃO está disponível no "Menu Geral" do Sistema AdmRH. Essa tela está disponível para acesso, dentro do cadastro do Acidente de Trabalho, através do programa: "set012 - Acidente de Trabalho" que está disponível para acesso no seguinte caminho: "Segurança do Trabalho > Manutenção > Acidente", bem como mostra a imagem a seguir:
Set012v13.png

2º Passo - Ao seguir os passos destacados acima, o usuário obterá acesso a tela do programa: "set012 - Acidente de Trabalho", onde estarão cadastrados todos os Acidentes de Trabalho ocorridos naquela competência que o usuário está logado. Também, o usuário estará apto a registrar algum Acidente de Trabalho que tenha ocorrido. Mas para simplificar e demonstrar a tela em questão, que é a tela de cadastro da Testemunha do Acidente de Trabalho, o usuário poderá dar dois cliques em cima de algum registro já realizado, e se direcionar até a aba: "Testemunha", bem como mostra a imagem abaixo:
Testemunhaset012v13.png

3º Passo - Esta aba, o usuário irá utilizá-la para cadastrar a Testemunha do Acidente de Trabalho ocorrido/realizado, conforme mostra a demonstração abaixo:
Cadastrodetestemunha.png
→ Testemunha: Neste campo, o usuário irá inserir o código da Pessoa Física da Testemunha a ser cadastrada. O preenchimento deste campo É obrigatório.
→ Observação: Neste campo descritivo, o usuário poderá inserir algum tipo de informação ou observação que achar importante, referente à Testemunha a ser cadastrado. O preenchimento deste campo NÃO é obrigatório.

IMPORTANTE:
→ Lembrando que o cadastro de uma Testemunha no Acidente de Trabalho, NÃO É OBRIGATÓRIO e sim complementar ao registro.
→ Para cadastrar uma Testemunha no Acidente de Trabalho, é obrigatório que essa testemunha tenha cadastro de pessoa física no AdmRH.