Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS 2022"

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'''Instruções/Orientações'''<br>
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
  
Foi publicada ontem, a [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114841 '''Portaria nº 477'''], de 12 de Janeiro de 2021, onde foram divulgadas as novas tabelas de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2021. A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência Janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.<br>  
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Foi publicada hoje, a [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114841 '''Portaria nº 477'''], de 12 de Janeiro de 2021, onde foram divulgadas as novas tabelas de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2021. A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência Janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.<br>  
  
 
'''ANEXO II'''<br>
 
'''ANEXO II'''<br>

Edição das 09h09min de 20 de janeiro de 2022


Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS - 2022.

Instruções/Orientações

Foi publicada hoje, a Portaria nº 477, de 12 de Janeiro de 2021, onde foram divulgadas as novas tabelas de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2021. A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência Janeiro de 2021, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma progressiva, de acordo com a tabela constante do Anexo II, desta Portaria.

ANEXO II

→ TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021:
Tabelainss2022.png
IMPORTANTE: Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH clique aqui.