Mudanças entre as edições de "RAIS - 2022"

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'''Prazo?'''<br><br>
 
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O prazo de entrega da Declaração da '''RAIS''', '''ano-base 2020''', inicia-se no dia '''13 de Março de 2021''' com término no dia '''12 de abril de 2021'''.<br><br>
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O prazo de entrega da Declaração da '''RAIS''', '''ano-base 2021''', inicia-se no dia '''28 de Março de 2022''' com término no dia '''29 de abril de 2022'''. O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico<br><br>
  
 
'''Observações Legais'''<br><br>
 
'''Observações Legais'''<br><br>
  
Conforme o Art. 2º da Portaria SEPT nº 1.127/2019, as empresas enquadradas nos '''Grupos 1 e 2''' da obrigatoriedade do eSocial, estão '''dispensadas''' de declarar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2020, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de prestação das informações se dá exclusivamente pela transmissão ao eSocial.<br>
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Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19.
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da lei 7.998/90 combinada com o Decreto 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2020, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial. Portanto, no ano de 2022, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2021.<br><br>
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A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial. Portanto, no ano de 2022, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2021.<br><br>
  
 
Estarão disponíveis para Download no site da RAIS o arquivo: '''Layout Arquivo RAIS-2020''' e o '''Manual de Orientações da RAIS Ano Base - 2020''', acesso disponível em: [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf aqui].<br><br>
 
Estarão disponíveis para Download no site da RAIS o arquivo: '''Layout Arquivo RAIS-2020''' e o '''Manual de Orientações da RAIS Ano Base - 2020''', acesso disponível em: [http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf aqui].<br><br>
  
 
Para dúvidas está disponível no site do MTE, um portal sobre a RAIS, para acessar [http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2020.pdf aqui].
 
Para dúvidas está disponível no site do MTE, um portal sobre a RAIS, para acessar [http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2020.pdf aqui].

Edição das 11h21min de 18 de abril de 2022

O que é a RAIS?

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de: Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23/12/75, a RAIS têm por objetivo:

- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Prazo?

O prazo de entrega da Declaração da RAIS, ano-base 2021, inicia-se no dia 28 de Março de 2022 com término no dia 29 de abril de 2022. O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico

Observações Legais

Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19. A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial. Portanto, no ano de 2022, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2021.

Estarão disponíveis para Download no site da RAIS o arquivo: Layout Arquivo RAIS-2020 e o Manual de Orientações da RAIS Ano Base - 2020, acesso disponível em: aqui.

Para dúvidas está disponível no site do MTE, um portal sobre a RAIS, para acessar aqui.