Mudanças entre as edições de "Exclusão de Mercadorias da Substituição Tributária"

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* Nota Fiscal - Gerar uma NF-e 1.949 para o crédito da primeira parcela, informando somente o valor do ICMS no campo próprio. Lançar as informações do C197 no programa LIF066D, informando o código de ajuste RS10000406
 
* Nota Fiscal - Gerar uma NF-e 1.949 para o crédito da primeira parcela, informando somente o valor do ICMS no campo próprio. Lançar as informações do C197 no programa LIF066D, informando o código de ajuste RS10000406
 
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Edição das 11h37min de 15 de junho de 2022

1 - Objetivo
Orientar aos usuários do Consultor's sobre as alterações da Tributação das mercadoria que deixam de ser Substituição Tributária no RS

a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho, e é válida a partir de 1º de julho de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são os pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos.



Fonte: SEFAZ RS – Decreto 56.541/2022 – Exclusão de oito grupos de mercadorias do regime da Substituição Tributária

Instruções Sefaz:

  • Na EFD da competência de 07/2022 deverá ser apresentado o inventário (Bloco H) relativo às mercadorias que estão saindo da ST na data de 30/06/2022
  • A primeira parcela do crédito do inventário (restituição, nos termos previstos no Livro III, art. 23, §§ 2º a 3º) será adjudicada na competência do mês 07/2022.
  • O crédito a ser lançado no mês 07/2022 será adjudicado através da emissão e escrituração da NF-e, Livro III, art. 23, § 4º, “b” e “d”. Na EFD, essa NF-e será escriturada com a apresentação de registro C197, com o código RS10000406.
  • Como forma de simplificar a adjudicação do crédito, assim como otimizar o controle sobre as demais parcelas, será emitida e escriturada uma única Nota Fiscal de adjudicação do crédito, com o valor total a ser creditado. Os valores correspondentes às parcelas seguintes (ainda não disponíveis para a compensação) deverão ser objeto de segregação em registro 1200, com código RS190706, e constarão no campo 26 (Créditos não compensáveis a transportar para o mês seguinte) do Quadro B da GIA.
  • Nos meses seguintes, cada parcela do crédito deverá ser retirada do registro 1200 e lançada na apuração do ICMS.

Instruções Sistema:

  • Inventário - INV026d - Programa para gerar o inventário das mercadorias com ST

Inv026d-ST2.jpg

  • Arquivo Inventário para o SPED - INV006R. Informar o número do inventário gerado pelo programa INV026d


Inv006R-ST.jpg

  • Arquivo para SPED - LIF047D. Informar o arquivo de inventário gerado pelo programa lif006r e selecionar o motivo do inventário Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)

LIF047d-ST.jpg

  • Nota Fiscal - Gerar uma NF-e 1.949 para o crédito da primeira parcela, informando somente o valor do ICMS no campo próprio. Lançar as informações do C197 no programa LIF066D, informando o código de ajuste RS10000406


      • Filtrar a NF-e gerada no programa LIF024 e zerar todos os valores (Base ICMS, Alíquota ICMS e Valor) ***