Mudanças entre as edições de "Evento S-2500 - Processo Trabalhista"
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O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.<br><br> | O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.<br><br> | ||
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• O evento S-2500 deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.<br> | • O evento S-2500 deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.<br> | ||
• Deverão ser informados no evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado '''após a entrada em produção deste evento''', apenas.<br> | • Deverão ser informados no evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado '''após a entrada em produção deste evento''', apenas.<br> |
Edição das 14h07min de 3 de janeiro de 2023
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre o conceitos e as característica do novo evento S-2500, responsável em levar para o eSocial as informações de Processos Trabalhistas.
Conceito
Os Processos Trabalhistas passam a ser enviado ao eSocial na versão S-1.1 do eSocial Simplificado. Um dos eventos a ser enviado é o:
S-2500 - É o evento que registra as informações dos Processos Trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste mesmo evento, são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Quem está obrigado?
Estão obrigados todos os declarantes que em Processos Trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou a Ninter, for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculos trabalhistas ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.
Qual o prazo de envio?
O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
OBSERVAÇÕES:
• O evento S-2500 deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.
• Deverão ser informados no evento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após a entrada em produção deste evento, apenas.