Mudanças entre as edições de "Cadastro de Cidade Estrangeira no AdmRH"
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+ | Por fim, está realizado o cadastro da Cidade Estrangeira, lembrando que é '''DIFERENTE''' o modo de cadastro comparando-se ao cadastro de uma Cidade Brasileira, pois as cidades brasileiras é obrigatório o preenchimento correto do número do IBGE, no cadastro do município. |
Edição atual tal como às 09h30min de 1 de março de 2023
Objetivo
Orientar os usuários do AdmRH, sobre como cadastrar uma Cidade Estrangeira no Sistema.
1º Passo - Para cadastrar a Cidade Estrangeira, o usuário deverá acessar o programa no "Menu Geral" do Sistema AdmRH, através dos seguintes passos: "Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > CEP > Cidade", conforme mostra a imagem abaixo:
2º Passo - Feito isso, o usuário deverá clicar no ícone: . Veja o exemplo a seguir:
3º Passo - Ao selecionar o ícone "Novo", o usuário perceberá que a tela irá habilitar os campos da parte inferior para preenchimento, por exemplo:
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Cidade | Neste campo, o sistema irá puxar automático um número sequencial disponível para cadastro da Cidade a ser registrado. O usuário pode alterá-lo caso desejar cadastrar com outro código, desde que esteja DISPONÍVEL para cadastro, ou seja, que não foi utilizado ainda. | 240 |
Nome | Aqui neste campo, o usuário deverá digitar o nome da CIDADE Estrangeira | Angola |
UF | Aqui neste campo, o usuário deverá inserir a sigla da UF cadastrada no passo acima para essa Cidade Estrangeira. | AN |
Município | Neste campo, como regra OBRIGATÓRIA para as CIDADES ESTRANGEIRAS, apenas as Estrangeiras, deve-se inserir o código 0, pois como sabemos, cidades estrangeiras não constam na lista de municípios do IBGE. | 0 |
Por fim, está realizado o cadastro da Cidade Estrangeira, lembrando que é DIFERENTE o modo de cadastro comparando-se ao cadastro de uma Cidade Brasileira, pois as cidades brasileiras é obrigatório o preenchimento correto do número do IBGE, no cadastro do município.