Mudanças entre as edições de "FGTS Digital - Prorrogação da Implantação"

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Informar os usuários do Sistema '''AdmRH''', sobre a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de 1º de janeiro de 2024 para 1º de março de 2024..<br><br>
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Informar os usuários do Sistema '''AdmRH''', sobre a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de 1º de janeiro de 2024 para '''1º de março de 2024'''.<br><br>
  
 
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De acordo como o órgão federal, a decisão foi tomada após o recebimento de “uma quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema”. Outro ponto destacado como motivador da alteração da implantação do FGTS Digital foi a decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024. <br>
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De acordo como o órgão federal, a decisão foi tomada após o recebimento de “uma quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema”.<br> Outro ponto destacado como motivador da alteração da implantação do FGTS Digital, foi a decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024. <br>
 
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Edição atual tal como às 14h42min de 14 de novembro de 2023


Objetivo

Informar os usuários do Sistema AdmRH, sobre a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de 1º de janeiro de 2024 para 1º de março de 2024.

Informação

De acordo como o órgão federal, a decisão foi tomada após o recebimento de “uma quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema”.
Outro ponto destacado como motivador da alteração da implantação do FGTS Digital, foi a decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024.
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