Mudanças entre as edições de "FGTS Digital - Prorrogação da Implantação"
(Uma edição intermediária de um usuário não apresentada) | |||
Linha 4: | Linha 4: | ||
'''Objetivo'''<br> | '''Objetivo'''<br> | ||
− | Informar os usuários do Sistema '''AdmRH''', sobre a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de 1º de janeiro de 2024 para 1º de março de 2024 | + | Informar os usuários do Sistema '''AdmRH''', sobre a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de 1º de janeiro de 2024 para '''1º de março de 2024'''.<br><br> |
'''Informação'''<br> | '''Informação'''<br> | ||
− | De acordo como o órgão federal, a decisão foi tomada após o recebimento de “uma quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema”. Outro ponto destacado como motivador da alteração da implantação do FGTS Digital foi a decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024. <br> | + | De acordo como o órgão federal, a decisão foi tomada após o recebimento de “uma quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema”.<br> Outro ponto destacado como motivador da alteração da implantação do FGTS Digital, foi a decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024. <br> |
[[Arquivo:cronogramafgtsnovo.png]]<br><br> | [[Arquivo:cronogramafgtsnovo.png]]<br><br> |
Edição atual tal como às 14h42min de 14 de novembro de 2023
Objetivo
Informar os usuários do Sistema AdmRH, sobre a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de 1º de janeiro de 2024 para 1º de março de 2024.
Informação
De acordo como o órgão federal, a decisão foi tomada após o recebimento de “uma quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema”.
Outro ponto destacado como motivador da alteração da implantação do FGTS Digital, foi a decretação do estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro de 2023 até janeiro de 2024.