Mudanças entre as edições de "Adiantamento de 13º Salário"
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O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.<br> | O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.<br> | ||
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.<br> | Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.<br> | ||
− | Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.<br> | + | Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.<br><br> |
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– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). <br> | – por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). <br> | ||
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Edição atual tal como às 14h20min de 20 de dezembro de 2023
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre o prazo de pagamento do Adiantamento de 13º Salário de 2023.
IMPORTANTE
ADIANTAMENTO - VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deverá ser paga:
– entre 01/fevereiro a 30/novembro ou;
– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).