Mudanças entre as edições de "CAGED Diário"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'Categoria:AdmRH Categoria:News AdmRH <big>'''Conceito'''</big><br> O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro...')
 
Linha 6: Linha 6:
 
O funcionamento do CAGED Diário será da seguinte forma. Todo empregador antes de fazer a admissão de seu empregado, deverá consultar se o mesmo não está sendo beneficiado pelo Seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará em seu sítio na internet, a situação do candidato à vaga de emprego. Para fazer a realização da consulta, basta o empregador acessar o seguinte sítio: "maisemprego.mte.gov.br", no Menu-Trabalhador, na aba "Seguro-Desemprego", deve ser fornecida as informações necessárias e com isso é obtido a situação do empregado. Se constar que o empregado está recebendo o benefício do seguro-desemprego o empregador deverá enviar o CAGED Diário. <br><br>  
 
O funcionamento do CAGED Diário será da seguinte forma. Todo empregador antes de fazer a admissão de seu empregado, deverá consultar se o mesmo não está sendo beneficiado pelo Seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará em seu sítio na internet, a situação do candidato à vaga de emprego. Para fazer a realização da consulta, basta o empregador acessar o seguinte sítio: "maisemprego.mte.gov.br", no Menu-Trabalhador, na aba "Seguro-Desemprego", deve ser fornecida as informações necessárias e com isso é obtido a situação do empregado. Se constar que o empregado está recebendo o benefício do seguro-desemprego o empregador deverá enviar o CAGED Diário. <br><br>  
 
<big>'''Objetivo'''</big><br>
 
<big>'''Objetivo'''</big><br>
Orientar os usuários do sistema a configurar os parâmetros para uma admissão e envio do arquivo do CAGED Diário. <br>
+
Orientar os usuários do sistema a configurar os parâmetros para uma admissão e envio do arquivo do CAGED Diário. <br><br>
 +
<big>'''Admissão do Empregado''' ('''adm050d4''')</big><br>
 
Para a configuração do envio do arquivo, segue os programas que serão utilizados:<br>
 
Para a configuração do envio do arquivo, segue os programas que serão utilizados:<br>
  
Linha 15: Linha 16:
 
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Digitação Rápida --> Admissão do Empregado.<br>
 
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Digitação Rápida --> Admissão do Empregado.<br>
 
No programa Admissão do Empregado ('''adm050d4'''),  foi incluído o campo de "'''CAGED Diário'''" que deverá ser marcado se o trabalhador se enquadrar na regra do CAGED Diário.<br><br>
 
No programa Admissão do Empregado ('''adm050d4'''),  foi incluído o campo de "'''CAGED Diário'''" que deverá ser marcado se o trabalhador se enquadrar na regra do CAGED Diário.<br><br>
[[Arquivo:Adm050d4.png]]
+
[[Arquivo:Adm050d4.png]]<br><br>
 +
 
 +
 
 +
<big>'''Admitidos/Demitidos''' ('''adm077d''')</big><br>
 +
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Relatórios --> Mensais --> Admitidos/Demitidos - CAGED.<br>
 +
 
 +
Nesta tela, será onde o empregador deverá fazer a  geração do arquivo do CAGED Diário. Após a geração do arquivo deverá ser transmitido da mesma forma que é feito no final de cada mês.<br>
 +
A geração do arquivo deverá ocorrer sempre após todas as admissões no dia estarem cadastradas, uma vez que não há uma definição por parte do governo se poderá ser enviado mais de um arquivo diário por dia.<br>
 +
[[Arquivo:Adm077d.png]]

Edição das 16h29min de 24 de setembro de 2014

Conceito
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país, com objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalho do mercado de trabalho.
O CAGED Mensal continua sendo enviado normalmente no fim de cada mês, no entanto no dia 23 de julho foi publicada a Portaria 1.129 sobre as novas regras na declaração do CAGED, sendo criada uma nova forma de envio, o CAGED Diário, e a partir do dia 01/10 será obrigatório o cumprimento das regras.
O funcionamento do CAGED Diário será da seguinte forma. Todo empregador antes de fazer a admissão de seu empregado, deverá consultar se o mesmo não está sendo beneficiado pelo Seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará em seu sítio na internet, a situação do candidato à vaga de emprego. Para fazer a realização da consulta, basta o empregador acessar o seguinte sítio: "maisemprego.mte.gov.br", no Menu-Trabalhador, na aba "Seguro-Desemprego", deve ser fornecida as informações necessárias e com isso é obtido a situação do empregado. Se constar que o empregado está recebendo o benefício do seguro-desemprego o empregador deverá enviar o CAGED Diário.

Objetivo
Orientar os usuários do sistema a configurar os parâmetros para uma admissão e envio do arquivo do CAGED Diário.

Admissão do Empregado (adm050d4)
Para a configuração do envio do arquivo, segue os programas que serão utilizados:

- Admissão do Empregado (adm050d4);
- Admitidos/Demitidos (adm077d);
- Empregados (adm050).

Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Digitação Rápida --> Admissão do Empregado.
No programa Admissão do Empregado (adm050d4), foi incluído o campo de "CAGED Diário" que deverá ser marcado se o trabalhador se enquadrar na regra do CAGED Diário.

Adm050d4.png


Admitidos/Demitidos (adm077d)
Para fazer o acesso ao programa é preciso ir até Administração --> Relatórios --> Mensais --> Admitidos/Demitidos - CAGED.

Nesta tela, será onde o empregador deverá fazer a geração do arquivo do CAGED Diário. Após a geração do arquivo deverá ser transmitido da mesma forma que é feito no final de cada mês.
A geração do arquivo deverá ocorrer sempre após todas as admissões no dia estarem cadastradas, uma vez que não há uma definição por parte do governo se poderá ser enviado mais de um arquivo diário por dia.
Adm077d.png