Mudanças entre as edições de "GIA Versão 8.3.0"
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<br>Novas tabelas do sistema, utilizadas pelos novos Anexos I.C e V.C. | <br>Novas tabelas do sistema, utilizadas pelos novos Anexos I.C e V.C. | ||
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<br><br>Programa para criar os códigos - Est069 - Geral -> Estoque - >Procedimentos Eventuaus -> Tributação ->Detalhe | <br><br>Programa para criar os códigos - Est069 - Geral -> Estoque - >Procedimentos Eventuaus -> Tributação ->Detalhe | ||
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Edição das 17h48min de 6 de outubro de 2014
1 - Objetivo
Orientar os clientes quanto ao preenchimento da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), a partir de versão 8 .3.0 referente aos novos Anexos I.C e V.C .
O Anexo I.C e V.C deve ser preenchido por todos os contribuintes que tiverem efetuado entradas de mercadorias e prestações de serviço que necessitem de exclusão do Valor Adicionado ou ajustes para fins de fechamento do valor contábil.
As instruções referentes aos novos anexos podem ser consultadas no Manual da GIA 8, disponível através do menu Ajuda na GIA 8, ou através do endereço: https://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/Download/Sat/Giamen/ManualGIA.pdf
2 – Instrução/Orientações
Novas tabelas do sistema, utilizadas pelos novos Anexos I.C e V.C.
Acesso através do menu:
Geral -> Gestão Fiscal -> Manutenção/Geração Gia ICMS.
Programa para criar os códigos - Est069 - Geral -> Estoque - >Procedimentos Eventuaus -> Tributação ->Detalhe
3 – Itens alterados
A - Alterações no Layout de importação de arquivos de Sistema Próprio.O documento está disponível em: https://www.sefaz.rs.gov.br/ASP/Download/pdf/LayoutGIAv8.pdf
B - Alteração na nomenclatura da coluna Importâncias Excluídas para os Anexos I e V.
Versão anterior 8.2.4:
Importâncias Excluídas
Versão Atual 8.3.0:
Ajustes/Excluídas
C - Alteração no relatório da GIA 8.
- Retirada do símbolo de R$
- Retirada a coluna de Descrição na impressão dos Anexos I e V.
4 – Itens corrigidos
A - Correção na formatação do código CHP (Anexo III) para impressão da GIA.
Campo automaticamente preenchido de acordo com o código selecionado acima. Colocar o nº da Carta de Habilitação do Patrocínio, a ser obtida junto à Secretaria da Cultura RS.
Será habilitado apenas para o preenchimento do crédito presumido com código 20 (LIC).Somente a partir do período de referência janeiro/2014.
B - Correção na formatação das Observações para impressão da GIA.
C - Correção na formatação dos valores para Anexos I e V para impressão da GIA.