Mudanças entre as edições de "Cadastro do PIS"

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O programa '''adm171r - Cadastro do PIS''' é utilizado para o cadastrar os empregados que ainda não possuem o número do PIS, e que foram contratados pela empresa. Com isso se faz necessário.
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O programa '''adm171r - Cadastro do PIS''' é utilizado para o cadastrar os empregados que ainda não possuem o número do PIS, e que foram contratados pela empresa.
  
  
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Envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote. Após dois dias úteis do recebimento do arquivo, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno no próprio Conectividade Social.
 
Envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote. Após dois dias úteis do recebimento do arquivo, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno no próprio Conectividade Social.
  
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Ao gerar o relatório '''Cadastro do PIS''' com a opção GERAR ARQUIVO CADASTRO NIS marcada, o sistema irá criar um arquivo texto na pasta '''C:\progress\admrh\lst''' de seu computador. Esse arquivo tem uma nomenclatura padrão definida através do layout disponibilizado pela CEF. O arquivo gerado contém todos os empregados cadastrados no sistema que NÃO possuem o número do PIS informado no respectivo cadastro.
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Caso '''NÃO''' seja marcada a opção '''GERAR ARQUIVO CADASTRO NIS''', o sistema irá gerar o formulário impresso padrão para cadastro presencial na agência da CEF.  Obs.: Esse formulário impresso tem prazo determinado de validade, ou seja, será extinto em breve pela CEF sendo substituido pelo arquivo em lote.
  
 
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| <center>'''Campo'''</center> || <center>'''Descrição / Comentário sobre os campos'''</center> || <center>'''Exemplo de Preenchimento'''</center>
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|<big>'''Consideração Importante'''</big>
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| '''[[Filial]]''' || Informar o código INICIAL e FINAL da FILIAL que deseja gerar o arquivo. || 1, 2, 3..
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O tempo previsto pela caixa para retorno é de 2 dias úteis após o envio do arquivo (buscar retorno do número conforme instruções da CEF). O cadastro no sistema deve ser feito imediatamente após este retorno, pois caso não seja atualizado, o sistema irá enviar novamente o empregado na próxima geração do arquivo, uma vez que o parâmetro para envio é de o empregado não possuir no seu cadastro o número do PIS.
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| '''[[Empregado]]''' || Informar o código INICIAL e FINAL da EMPRESA que deseja gerar o arquivo. || 1, 2, 3..
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| '''Gerar arquivo cadastro NIS''' || Quando o campo estiver marcado irá gerar o arquivo com o formato padrão do layout disponibilizado pela CEF para cadastramento em lote dos empregados. <br> Quando não estiver marcado irá gerar.... ||
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| '''Admissão''' || Informar a data INICIAL e FINAL para o sistema filtrar a informação dos empregados admitidos dentro do intervalo informado. || De 05/11/2014 até 07/11/2014
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| '''Arquivo gerado''' || Quando o campo GERAR ARQUIVO CADASTRO NIS estiver marcado o sistema irá gerar um arquivo texto na pasta c:\progress\admrh\lst com o nome PADRÃO especificado pelo layout da CEF.<br> Quando o campo NÃO estiver marcado. || MIC.ISO.E4281610.E80001.D141107.V00
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Edição atual tal como às 09h08min de 10 de novembro de 2014


Para o que é utilizado?

O programa adm171r - Cadastro do PIS é utilizado para o cadastrar os empregados que ainda não possuem o número do PIS, e que foram contratados pela empresa.


Informações retiradas do site da CEF


1. O que é?
Envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, para cadastramento do trabalhador em lote. Após dois dias úteis do recebimento do arquivo, a CAIXA devolve à Empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno no próprio Conectividade Social.


2. A quem se destina?
O Cadastro NIS é destinado a todos os empregadores privados inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Aos empregadores pessoa física que se equiparam a empresas, ou seja, cadastrados no CEI (Cadastro Específico do INSS), o cadastramento é realizado apenas nas Agências da CAIXA.


3. Como obter acesso?
Para acessar o Conectividade Social, é imprescindível que a empresa possua Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Para mais informações, acesse http://www.certificado.caixa.gov.br. Caso a empresa já possua acesso ao pacote básico de operações, a opção "Envio de arquivo Cadastro NIS" aparecerá automaticamente. Nos casos de certificado digital de Pessoa Física, uma nova outorga deverá ser dada pela Pessoa Jurídica para que a opção "Envio de Arquivo Cadastro NIS" seja visualizada. Essa outorga se dá no próprio Conectividade Social.


4. Como enviar?
As instruções para envio de arquivo para localização e atribuição do NIS podem ser obtidas através do link http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/beneficios_sociais/pis/ENVIAR_ARQUIVO_CNS.pdf


5. Informações Gerais

Outras informações gerais sobre o cadastro em lote do NIS, podem ser obtidas no link: http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/cadastro_nis_lote.asp


Como utilizar?

O menu para acesso ao programa adm171r - Cadastro do PIS está disponível em: Administração > Relatórios > Empregado > Cadastro - PIS conforme mostra a imagem abaixo.

Menu adm171r pis.png

Na figura abaixo é possível visualizar a tela do relatório com as opções disponíveis para geração do arquivo.

Rel adm171r pis.png


Ao gerar o relatório Cadastro do PIS com a opção GERAR ARQUIVO CADASTRO NIS marcada, o sistema irá criar um arquivo texto na pasta C:\progress\admrh\lst de seu computador. Esse arquivo tem uma nomenclatura padrão definida através do layout disponibilizado pela CEF. O arquivo gerado contém todos os empregados cadastrados no sistema que NÃO possuem o número do PIS informado no respectivo cadastro.

Caso NÃO seja marcada a opção GERAR ARQUIVO CADASTRO NIS, o sistema irá gerar o formulário impresso padrão para cadastro presencial na agência da CEF. Obs.: Esse formulário impresso tem prazo determinado de validade, ou seja, será extinto em breve pela CEF sendo substituido pelo arquivo em lote.

Consideração Importante

O tempo previsto pela caixa para retorno é de 2 dias úteis após o envio do arquivo (buscar retorno do número conforme instruções da CEF). O cadastro no sistema deve ser feito imediatamente após este retorno, pois caso não seja atualizado, o sistema irá enviar novamente o empregado na próxima geração do arquivo, uma vez que o parâmetro para envio é de o empregado não possuir no seu cadastro o número do PIS.