Mudanças entre as edições de "Rais 2015"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 1: Linha 1:
 
[[Categoria:AdmRH]]
 
[[Categoria:AdmRH]]
 
[[Categoria:News AdmRH]]
 
[[Categoria:News AdmRH]]
'''o que é a RAIS'''<br>
+
'''O que é a RAIS?'''<br>
  
  
Linha 7: Linha 7:
 
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:<br>
 
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:<br>
  
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,<br> - o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,<br> - a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.<br>
+
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;<br>  
 +
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;<br>
 +
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.<br>
  
  
 
''Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades'':<br>
 
''Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades'':<br>
  
- da legislação da nacionalização do trabalho;<br> - de controle dos registros do FGTS;<br> - dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;<br> - de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;<br> - de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.<br>
+
- da legislação da nacionalização do trabalho;<br> - de controle dos registros do FGTS;<br>  
 +
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;<br>  
 +
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;<br>  
 +
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.<br>
  
  
  
'''RAIS'''<br>
+
'''PRAZO'''<br>
  
  

Edição das 11h20min de 23 de janeiro de 2015

O que é a RAIS?


A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.


PRAZO


O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015.


Observações Legais


Conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


Estão disponíveis para download no site aqui o GDRAIS 2014, o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2014.