Mudanças entre as edições de "Auxilio Doença - Novas Regras"
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+ | A empresa terá de pagar até '''30 dias de afastamento'''.<br> | ||
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+ | Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.<br> | ||
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+ | Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.<br> | ||
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+ | A nova regra considera o ''início'' do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março. Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.<br> | ||
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+ | No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.<br> | ||
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+ | Fonte: [http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2015/03/entram-em-vigor-as-novas-regras-para-o-auxilio-doenca Portal Brasil]. |
Edição das 18h38min de 2 de março de 2015
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a alterações do Auxilio Doença, as suas novas regras começam a valer no dia 1º de março de 2015..
Observações Legais
Alteração ocorrida baseada na Medida Provisória 664. Acesse a sua integra aqui.
Instruções/Orientações
A empresa terá de pagar até 30 dias de afastamento.
Pela nova regra, o trabalhador só necessitará ser atendido pela perícia médica do INSS a partir do 31º dia.
Vale lembrar que se o fato gerador do benefício (início da doença) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.
A nova regra considera o início do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia. Ou seja, a nova regra será aplicada aos afastamentos que tenham início a partir de 1º de março. Se o início do afastamento acontecer até o dia 28 de fevereiro, estarão em vigor as regras antigas, independentemente da data do requerimento ou da perícia.
No caso do segurado necessitar requerer auxílio-doença, a partir de 1º de março, o cálculo do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições.
Fonte: Portal Brasil.