Mudanças entre as edições de "NFe Envio XML"
Linha 86: | Linha 86: | ||
<br> | <br> | ||
[[Arquivo:NFEnvio7.jpg]] | [[Arquivo:NFEnvio7.jpg]] | ||
+ | <br> | ||
<br> | <br> | ||
<br> | <br> |
Edição das 11h33min de 30 de junho de 2015
Nota Fiscal Eletrônica – Envio de XML
Segundo o manual de integração do contribuinte:
"...Conforme previsto na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitados.
O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital. O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica hábil para acobertar o trânsito de mercadorias e não substitui a Nota Fiscal eletrônica em nenhuma hipótese.
Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que deverá ser mantido para apresentação à administração tributária quando solicitado.
Como distribuir o arquivo:
A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados definido neste item. As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no “comércio eletrônico” (B2B) são:
• troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa;
• troca de arquivos;
• troca de mensagens via e-mail;
• disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação
de acesso...”
Envio automático do arquivo XML da NF-e
Para ajustar o sistema para enviar as NF-e automaticamente devem-se seguir os seguintes passos:
Rodar o programa de configurações da NF-e, para isso vamos acessar no menu "Utilitários - Rodar Programa":
Executar o programa "nfe002d" do módulo "nfe". O programa que gerencia todos os parâmetros da NF-e.
Após executar o programa clique no botão “Diversos” para configurar os parâmetros de envio automático do XML da NF-e por email.
Os parâmetros da imagem são apenas um exemplo.
Em seguida procure a opção “Enviar arquivo de distribuição por email no momento da Autorização” ela estará desmarcada.
Os parâmetros da imagem são apenas um exemplo.
Marque a opção conforme a figura a seguir.
Os parâmetros da imagem são apenas um exemplo.
Após marcar a opção para enviar arquivo de distribuição clicar no botão “Configurações de Email”, conforme demonstrado na figura.
Os parâmetros da imagem são apenas um exemplo.
Neste momento vamos configurar os dados básicos necessários para o envio automático da NF-e. Nesta tela é possível configurar o Assunto da mensagem que será apresentado para o destinatário da NF-e e colocar uma mensagem padrão para o envio. Os campos Anexo e E-mail serão preenchidos pela Nota Fiscal Eletrônica(arquivo XML) e o email cadastrado para o destinatário automaticamente.
Os campos E-mail Remetente e Servidor E-mail são preenchidos pelos dados informados respectivamente no cadastro da filial (ger001) e nas configurações gerais do Consultor’s (ger006). Esses campos são de preenchimento obrigatório, sem eles não é possível enviar emails a partir do sistema.
Importante ressaltar que no cadastro da filial (ger001) existe um campo para o email remetente do envio automático da NF-e, porém caso o servidor de email informado no (ger006) for autenticado para envio de email (SMPT), existem os campos usuário e senha para serem preenchidos, caso contrário não será enviado email. Este usuário e senha devem ser relacionados ao email preenchido acima. É aconselhado criar um email padrão para o envio de email da respectiva filial. A figura abaixo demonstra um cadastro da filial com um email, usuário e senha preenchidos.
Depois de realizados os passos para configurar a tela é só confirmar e ao emitir uma nota o sistema irá abrir uma tela de envio de email após a autorização da NF-e pelo Governo.