Mudanças entre as edições de "Auxilio Doença - Aprovação da Lei 13.135/2015"

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Por meio da Lei nº 13.135/2015, foram publicadas as novas regras de concessão dos benefícios de auxílio-doença, previstos na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.<br>'''Objetivo'''<br>Manter os usuários do sistema AdmRH atualizados sobre a alterações do Auxilio Doença e suas novas atribuições(agora com Lei aprovada).<br>Observações LegaisAlteração ocorrida baseada na Lei 13.135/2015. Acesse a sua integra aqui.Instruções/OrientaçõesDentre as mais relevantes estão:*A empresa volta a arcar somente com os primeiros 15 dias de atestado, para depois, a partir do 16º o funcionário ser encaminhado a auxílio pelo inss;*Independe de carência a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, será atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;*

Edição das 13h20min de 1 de julho de 2015


Por meio da Lei nº 13.135/2015, foram publicadas as novas regras de concessão dos benefícios de auxílio-doença, previstos na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Objetivo
Manter os usuários do sistema AdmRH atualizados sobre a alterações do Auxilio Doença e suas novas atribuições(agora com Lei aprovada).
Observações LegaisAlteração ocorrida baseada na Lei 13.135/2015. Acesse a sua integra aqui.Instruções/OrientaçõesDentre as mais relevantes estão:*A empresa volta a arcar somente com os primeiros 15 dias de atestado, para depois, a partir do 16º o funcionário ser encaminhado a auxílio pelo inss;*Independe de carência a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, será atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;*