Mudanças entre as edições de "Instrução - Lei Retenções PIS-COFINS-CSLL 4,65%"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
 
(12 edições intermediárias de um usuário não apresentadas)
Linha 1: Linha 1:
 
[[Categoria:Consultor's]]'''<big><big>1 - Objetivo
 
[[Categoria:Consultor's]]'''<big><big>1 - Objetivo
<br>
+
<br><br>
 
Orientar os usuários do sistema Consultor’s atender a nova lei Federal para Retenção de PIS/COFINS/CSLL para prestação de serviços.
 
Orientar os usuários do sistema Consultor’s atender a nova lei Federal para Retenção de PIS/COFINS/CSLL para prestação de serviços.
 +
<br><br>
 +
<small><font color="#FF0000"><b>Requisitos: Clientes com Delta 69 devem entrar em contato com a CGI solicitando a atualização dos programas.</b></font></small>
 +
<br>
 
</big></big>'''<br />
 
</big></big>'''<br />
 
Publicada a Lei Federal 13.137/2015,  dentre vários assuntos foram inseridos diversas emendas, como o principal um deles é o grande impacto sobre a alteração no prazo de recolhimento e a dispensada retenção de CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP de que tratam os artigos 30, 31 e 35 da Lei 10.833/03.
 
Publicada a Lei Federal 13.137/2015,  dentre vários assuntos foram inseridos diversas emendas, como o principal um deles é o grande impacto sobre a alteração no prazo de recolhimento e a dispensada retenção de CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP de que tratam os artigos 30, 31 e 35 da Lei 10.833/03.
 
<br>
 
<br>
Até então, a dispensa ERA prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. A PARTIR do dia 22/06/2015 a retenção fica DISPENSADA quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por  meio do SIAFI. Ou seja, uma NFE-S emitida com valor de R$ 215,20 efetuado para pessoas jurídicas de direito privado, sujeito a retenção na fonte, caberá a retenção dos 4,65%. Além disso, relato  os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas a retenção, as desobrigadas(as optantes do simples nacional):
+
Até então, a dispensa ERA prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. A PARTIR do dia 22/06/2015 a retenção fica DISPENSADA quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por  meio do SIAFI. Ou seja, uma Nota Fiscal de Serviço emitida com valor de R$ 215,20 efetuado para pessoas jurídicas de direito privado, sujeito a retenção na fonte, caberá a retenção dos 4,65%. Além disso, relato  os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas a retenção, as desobrigadas(as optantes do simples nacional):
 
<br><br>'''<big><big>2 – Instrução/Orientações</big></big>'''<br />
 
<br><br>'''<big><big>2 – Instrução/Orientações</big></big>'''<br />
 
<br>
 
<br>
 
<b>Configurações no Consultor´s:</b>
 
<b>Configurações no Consultor´s:</b>
<br>
+
<br><br>
 
Est011d – Padrões e Estruturas do Estoque
 
Est011d – Padrões e Estruturas do Estoque
 
<br>
 
<br>
Linha 26: Linha 29:
 
2º- O Cliente (tomador do serviço) deve ser Pessoa Juridica
 
2º- O Cliente (tomador do serviço) deve ser Pessoa Juridica
 
<br>
 
<br>
3º- No cadastro de cliente(Ger035) o Enquadramento no ICMS deve ser Geral
+
3º- No cadastro de cliente(Ger035) o Enquadramento no ICMS deve ser Geral conforme figura abaixo
 
<br>
 
<br>
 
4º- Deve haver ao menos um percentual de retenção(PIS/COFINS/CSLL)
 
4º- Deve haver ao menos um percentual de retenção(PIS/COFINS/CSLL)
 
<br><br>[[Arquivo:Ret03.jpg]]
 
<br><br>[[Arquivo:Ret03.jpg]]
 +
<br><br>
 +
<b>Importante: Revisar as decisões de tributação, pois o enquadramento no ICMS influencia diretamente na decisão de tributação.</b>
 
<br><br>
 
<br><br>
 
A decisão da retenção pode ser utilizada por atividade ou aplicado para todos os clientes.  
 
A decisão da retenção pode ser utilizada por atividade ou aplicado para todos os clientes.  
 
<br>[[Arquivo:Ret04.jpg]]
 
<br>[[Arquivo:Ret04.jpg]]
 
<br><br>
 
<br><br>
- Por atividade: devem ser informadas as atividades no est011d6 e esta mesma atividade deve ser informa em cada cliente que deverá ter a retenção.
+
<b>Por atividade:</b> devem ser informadas as atividades no est011d6 e esta mesma atividade deve ser informa em cada cliente que deverá ter a retenção.
 
<br>
 
<br>
- Todas: as atividades: Neste caso, os programas de faturamento(fat001) e oficina(ofi001) irão aplicar a retenção para todos os clientes que se enquadrarem nas quatro regras descritas acima.
+
<b>Todas as atividades:</b> Neste caso, os programas de faturamento(fat001) e oficina(ofi001) irão aplicar a retenção para todos os clientes que se enquadrarem nas quatro regras descritas acima.
<br>
+
<br><br>
 
+
 
<b>OBS.:Pode ser criado um grupo de histórico para reter os impostos.</b>
 
<b>OBS.:Pode ser criado um grupo de histórico para reter os impostos.</b>
<br>
+
<br><br>
 
Criado opção no faturamento onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.  
 
Criado opção no faturamento onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.  
 
<br>
 
<br>
Linha 46: Linha 50:
 
<br>
 
<br>
 
<br>[[Arquivo:Ret05.jpg]]
 
<br>[[Arquivo:Ret05.jpg]]
 +
<br>
 
<br>
 
<br>
 
Criado opção no faturamento da oficina onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.
 
Criado opção no faturamento da oficina onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.
 
<br>
 
<br>
 
[[Arquivo:Ret06.jpg]]
 
[[Arquivo:Ret06.jpg]]
 +
<br>
 
<br>
 
<br>
 
No programa de faturamento as retenções poderão ser informadas manualmente, assim caso tenha alguma exceção, poderão ser ajustados estes valores.
 
No programa de faturamento as retenções poderão ser informadas manualmente, assim caso tenha alguma exceção, poderão ser ajustados estes valores.
 
<br>
 
<br>
 
[[Arquivo:Ret07.jpg]]
 
[[Arquivo:Ret07.jpg]]
 +
<br>
 
<br>
 
<br>
 
[[Arquivo:Ret08.jpg]]
 
[[Arquivo:Ret08.jpg]]
 
<br>
 
<br>
 +
<br>
 +
OBS.: Ao clicar no botão Retenções, irá mostrar a tela com os campos de retenções habilitado, caso seja alterado algum valor, ou simplesmente clicar em OK o sistema irá desconsiderar a decisão configurada no est011d6. Esta tela deve ser acessada somente caso haja alguma exceção.

Edição atual tal como às 11h08min de 12 de agosto de 2015

1 - Objetivo

Orientar os usuários do sistema Consultor’s atender a nova lei Federal para Retenção de PIS/COFINS/CSLL para prestação de serviços.

Requisitos: Clientes com Delta 69 devem entrar em contato com a CGI solicitando a atualização dos programas.

Publicada a Lei Federal 13.137/2015, dentre vários assuntos foram inseridos diversas emendas, como o principal um deles é o grande impacto sobre a alteração no prazo de recolhimento e a dispensada retenção de CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP de que tratam os artigos 30, 31 e 35 da Lei 10.833/03.
Até então, a dispensa ERA prevista para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. A PARTIR do dia 22/06/2015 a retenção fica DISPENSADA quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI. Ou seja, uma Nota Fiscal de Serviço emitida com valor de R$ 215,20 efetuado para pessoas jurídicas de direito privado, sujeito a retenção na fonte, caberá a retenção dos 4,65%. Além disso, relato os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 30, os quais dispõem, respectivamente, sobre as pessoas obrigadas a retenção, as desobrigadas(as optantes do simples nacional):

2 – Instrução/Orientações

Configurações no Consultor´s:

Est011d – Padrões e Estruturas do Estoque
Ret01.jpg

No botão Impostos(est011d6), foi criado campo para informar o valor mínimo PIS/COFINS/CSLL
Ret02.jpg

Para o Sistema calcular o valor das retenções, foram criadas algumas regras:
1º- Deve ter valor informado no campo Valor mínimo PIS/COFINS/CSLL, conforme imagem acima
2º- O Cliente (tomador do serviço) deve ser Pessoa Juridica
3º- No cadastro de cliente(Ger035) o Enquadramento no ICMS deve ser Geral conforme figura abaixo
4º- Deve haver ao menos um percentual de retenção(PIS/COFINS/CSLL)

Ret03.jpg

Importante: Revisar as decisões de tributação, pois o enquadramento no ICMS influencia diretamente na decisão de tributação.

A decisão da retenção pode ser utilizada por atividade ou aplicado para todos os clientes.
Ret04.jpg

Por atividade: devem ser informadas as atividades no est011d6 e esta mesma atividade deve ser informa em cada cliente que deverá ter a retenção.
Todas as atividades: Neste caso, os programas de faturamento(fat001) e oficina(ofi001) irão aplicar a retenção para todos os clientes que se enquadrarem nas quatro regras descritas acima.

OBS.:Pode ser criado um grupo de histórico para reter os impostos.

Criado opção no faturamento onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.
fat001d16 – Geração da Nota Fiscal

Ret05.jpg

Criado opção no faturamento da oficina onde pode ser descontada o valor da retenção do total da nota. Se esta opção estiver desmarcada, o valor da retenção é descontada somente do valor da fatura.
Ret06.jpg

No programa de faturamento as retenções poderão ser informadas manualmente, assim caso tenha alguma exceção, poderão ser ajustados estes valores.
Ret07.jpg

Ret08.jpg

OBS.: Ao clicar no botão Retenções, irá mostrar a tela com os campos de retenções habilitado, caso seja alterado algum valor, ou simplesmente clicar em OK o sistema irá desconsiderar a decisão configurada no est011d6. Esta tela deve ser acessada somente caso haja alguma exceção.