Mudanças entre as edições de "RAIS - 2016"

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Edição atual tal como às 14h32min de 7 de janeiro de 2016

O que é a RAIS?


A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.


PRAZO


O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2015, inicia-se no dia 19 de janeiro de 2016 e termina no dia 18 de março de 2016.


Observações Legais


Conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


Estão disponíveis para download no site da RAIS os arquivos GDRAIS 2015, o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2015, para acessar clique aqui.


Para dúvidas está disponível no site do MTE, um portal sobre a RAIS, para acessar clique aqui.