Mudanças entre as edições de "Relação de Cotas (Menor Aprendiz X PCD)"

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Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a utilização do programa '''adm320r – Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD)'''.<br><br>
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'''Instruções/Orientações e do Programa'''<br>
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A lei Nº 8.213, de julho de 1991, prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência, segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.<br>
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Com o programa '''adm320r - Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD)''', a empresa consegue obter um resultado de se está cumprindo ou não a legislação.
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Para acessar este programa, basta o usuário seguir este caminho: '''Administração > Relatórios > Empregados > Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD)''', conforme imagem abaixo
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Edição das 17h48min de 4 de março de 2016


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a utilização do programa adm320r – Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD).

Instruções/Orientações e do Programa


A lei Nº 8.213, de julho de 1991, prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência, segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.
Com o programa adm320r - Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD), a empresa consegue obter um resultado de se está cumprindo ou não a legislação.

Para acessar este programa, basta o usuário seguir este caminho: Administração > Relatórios > Empregados > Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD), conforme imagem abaixo

Acessoadm320r.png