Mudanças entre as edições de "Nova obrigatoriedade na emissão de MDF-e"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'Categoria:Consultor's Categoria:MDFe <b>'''<big><big>1 - Objetivo</big></big>'''</b><br /> Orientar os usuários e administradores do sistema sobre novas obrigatoried...')
 
Linha 8: Linha 8:
 
Conforme estabelecido pelo [https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_009_15 Ajuste SINEF 09/2015] , a partir de 4 de Abril de 2016  passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais .
 
Conforme estabelecido pelo [https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_009_15 Ajuste SINEF 09/2015] , a partir de 4 de Abril de 2016  passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais .
 
<br /><br />
 
<br /><br />
[[Arquivo:AjusteSinief-09/2015.jpg]]
+
[[Arquivo:2015.jpg]]
 
<br/><br />
 
<br/><br />
 
Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e.
 
Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e.

Edição das 09h50min de 1 de abril de 2016


1 - Objetivo
Orientar os usuários e administradores do sistema sobre novas obrigatoriedades da emissão do MDFe.

2 – Instrução/Orientações
Conforme estabelecido pelo Ajuste SINEF 09/2015 , a partir de 4 de Abril de 2016 passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais .

Arquivo:2015.jpg

Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e.