Mudanças entre as edições de "Nova obrigatoriedade na emissão de MDF-e"
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Conforme estabelecido pelo [https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_009_15 Ajuste SINEF 09/2015] , a partir de 4 de Abril de 2016 passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais . | Conforme estabelecido pelo [https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2015/aj_009_15 Ajuste SINEF 09/2015] , a partir de 4 de Abril de 2016 passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais . | ||
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Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e. | Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e. | ||
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+ | Antes da aplicação da nova regra, em transportes interestaduais acobertados por apenas uma NF-e, a emissão de MDF-e não era obrigatória, o que deixa vigorar com estas alterações. Na prática, a partir de 04/04/2016 a obrigatoriedade atinge todos os contribuintes de NF-e que solicitarem transportes interestaduais, independente de quem realiza o transporte e da quantidade de bens ou mercadorias transportadas. |
Edição atual tal como às 09h55min de 1 de abril de 2016
1 - Objetivo
Orientar os usuários e administradores do sistema sobre novas obrigatoriedades da emissão do MDFe.
2 – Instrução/Orientações
Conforme estabelecido pelo Ajuste SINEF 09/2015 , a partir de 4 de Abril de 2016 passam a vigorar alterações na obrigatoriedade de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais .
Com isso, deverão emitir MDF-e todos os contribuintes que realizarem transporte interestadual de mercadorias acobertadas por uma única NF-e (esta era a única exeção ainda vigente). Caso o emitente se responsabilize pelo transporte, mesmo que este seja realizado por um transportador autônomo, a obrigação de emitir MDF-e passa a ser do emitente da NF-e.
3 - O que Muda
Antes da aplicação da nova regra, em transportes interestaduais acobertados por apenas uma NF-e, a emissão de MDF-e não era obrigatória, o que deixa vigorar com estas alterações. Na prática, a partir de 04/04/2016 a obrigatoriedade atinge todos os contribuintes de NF-e que solicitarem transportes interestaduais, independente de quem realiza o transporte e da quantidade de bens ou mercadorias transportadas.