Mudanças entre as edições de "Gera Férias Coletivas"
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− | | Início das Férias || .|| | + | | Início das Férias || Campo onde será indicado quando começará ser válido as férias coletivas.|| 01/09/2016. |
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− | | Dias Férias || .|| | + | | Dias Férias || Deve-se informar quantos dias de férias coletivas, será dado para os setores neste campo.|| 20. |
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− | | Dias de Abono | + | | Dias de Abono || Caso a empresa abone, parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade.|| 10. |
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− | | Fim das Férias | + | | Fim das Férias || A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final neste campo.|| 30/09/2016. |
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− | | Licença Remunerada | + | | Licença Remunerada || Neste campo, deverá ser informado o código do evento da Licença Remunerada, que irá gerar na folha dos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, pois no recibo de férias será pago as verbas referente aos seus dias que possui direito, porém caso a empresa dê férias coletivas, com um período de gozo superior ao que o empregado tem direito, essa diferença dos dias devem ser pagas como "Licença Remunerada" na folha de pagamento.|| |
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Edição das 15h52min de 19 de setembro de 2016
Para o que é utilizado?
O programa adm283r - Gera Férias Coletivas é utilizado para realizar o processo de lançamento de férias coletivas para um ou mais setores ao mesmo tempo, na data desejada.
Como utilizar?
O menu para acesso ao programa adm000 - Nome do Programa está disponível em: Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Férias Coletivas conforme mostra a imagem abaixo.
Ao acessar o programa, o usuário irá utilizar a seguinte tela, conforme imagem abaixo:
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Unidades Disponíveis/Selecionadas | Será neste campo onde deve ser informado, quais setores irão realizar as férias coletivas, devendo clicar em cima do setor desejado no campo "Unidade Disponível" e enviar para o campo "Unidade Selecionada". | 100006001 - ANALISTAS E PROGRAMADORES. |
Início das Férias | Campo onde será indicado quando começará ser válido as férias coletivas. | 01/09/2016. |
Dias Férias | Deve-se informar quantos dias de férias coletivas, será dado para os setores neste campo. | 20. |
Dias de Abono | Caso a empresa abone, parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade. | 10. |
Fim das Férias | A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final neste campo. | 30/09/2016. |
Licença Remunerada | Neste campo, deverá ser informado o código do evento da Licença Remunerada, que irá gerar na folha dos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, pois no recibo de férias será pago as verbas referente aos seus dias que possui direito, porém caso a empresa dê férias coletivas, com um período de gozo superior ao que o empregado tem direito, essa diferença dos dias devem ser pagas como "Licença Remunerada" na folha de pagamento. |