Mudanças entre as edições de "Gera Férias Coletivas"

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| Início das Férias                  || Campo onde será indicado quando começará ser válido as férias coletivas.|| 01/09/2016.
  
 
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| Dias Férias                        || Deve-se informar quantos dias de férias coletivas, será dado para os setores neste campo.|| 20.
  
 
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| Dias de Abono                     || Caso a empresa abone, parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade.|| 10.
  
 
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| Fim das Férias                     || A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final neste campo.|| 30/09/2016.
  
 
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| Licença Remunerada               || .||
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| Licença Remunerada                 || Neste campo, deverá ser informado o código do evento da Licença Remunerada, que irá gerar na folha dos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, pois no recibo de férias será pago as verbas referente aos seus dias que possui direito, porém caso a empresa dê férias coletivas, com um período de gozo superior ao que o empregado tem direito, essa diferença dos dias devem ser pagas como "Licença Remunerada" na folha de pagamento.||
 
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Edição das 15h52min de 19 de setembro de 2016


Para o que é utilizado?

O programa adm283r - Gera Férias Coletivas é utilizado para realizar o processo de lançamento de férias coletivas para um ou mais setores ao mesmo tempo, na data desejada.

Como utilizar?

O menu para acesso ao programa adm000 - Nome do Programa está disponível em: Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Férias Coletivas conforme mostra a imagem abaixo.

Acessoadm286.png


Ao acessar o programa, o usuário irá utilizar a seguinte tela, conforme imagem abaixo:

Adm283r.png


Campo
Descrição / Comentário sobre os Campos
Exemplo de Preenchimento
Unidades Disponíveis/Selecionadas Será neste campo onde deve ser informado, quais setores irão realizar as férias coletivas, devendo clicar em cima do setor desejado no campo "Unidade Disponível" e enviar para o campo "Unidade Selecionada". 100006001 - ANALISTAS E PROGRAMADORES.
Início das Férias Campo onde será indicado quando começará ser válido as férias coletivas. 01/09/2016.
Dias Férias Deve-se informar quantos dias de férias coletivas, será dado para os setores neste campo. 20.
Dias de Abono Caso a empresa abone, parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade. 10.
Fim das Férias A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final neste campo. 30/09/2016.
Licença Remunerada Neste campo, deverá ser informado o código do evento da Licença Remunerada, que irá gerar na folha dos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, pois no recibo de férias será pago as verbas referente aos seus dias que possui direito, porém caso a empresa dê férias coletivas, com um período de gozo superior ao que o empregado tem direito, essa diferença dos dias devem ser pagas como "Licença Remunerada" na folha de pagamento.