Mudanças entre as edições de "Gera Férias Coletivas"
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− | O menu para acesso ao programa ''' | + | O menu para acesso ao programa '''adm283r - Gera Férias Coletivas''' está disponível em: '''Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Férias Coletivas''' conforme mostra a imagem abaixo.<br> |
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− | '''IMPORTANTE:''' Férias coletivas, | + | '''IMPORTANTE:''' Férias coletivas, somente poderão serem feitas através deste programa. Não é possível realizar este processo diretamente no cadastro do empregado. |
Edição atual tal como às 16h13min de 19 de setembro de 2016
Para o que é utilizado?
O programa adm283r - Gera Férias Coletivas é utilizado para quando a empresa, opta por realizar férias coletivas de toda a empresa, ou parcialmente (apenas alguns setores).
Como utilizar?
O menu para acesso ao programa adm283r - Gera Férias Coletivas está disponível em: Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Férias Coletivas conforme mostra a imagem abaixo.
Ao acessar o programa, o usuário irá utilizar a seguinte tela, conforme imagem abaixo:
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Unidades Disponíveis/Selecionadas | Será neste campo onde deve ser informado, quais setores irão realizar as férias coletivas, devendo clicar em cima do setor desejado no campo "Unidade Disponível" e enviar para o campo "Unidade Selecionada". | 100006001 - ANALISTAS E PROGRAMADORES. |
Início das Férias | Campo onde será indicado quando começará ser válido as férias coletivas. | 01/09/2016. |
Dias Férias | Deve-se informar quantos dias de férias coletivas, será dado para os setores neste campo. | 20. |
Dias de Abono | Caso a empresa abone parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade. | 10. |
Fim das Férias | A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final. | 30/09/2016. |
Licença Remunerada | Neste campo, deverá ser informado o código do evento da Licença Remunerada, que irá gerar na folha dos empregados que possuem um período de gozo de férias inferior ao que a empresa irá dar, pois no recibo de férias será pago as verbas referente aos seus dias que possui direito, porém os dias que a empresa dará a mais para o empregado, deve ser paga como "Licença Remunerada" na folha de pagamento. |
IMPORTANTE: Férias coletivas, somente poderão serem feitas através deste programa. Não é possível realizar este processo diretamente no cadastro do empregado.