Mudanças entre as edições de "Gera Férias Coletivas"

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| Dias de Abono                      || Caso a empresa abone, parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade.|| 10.
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| Dias de Abono                      || Caso a empresa abone parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade.|| 10.
  
 
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| Fim das Férias                    || A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final neste campo.|| 30/09/2016.
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| Fim das Férias                    || A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final.|| 30/09/2016.
  
 
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Edição atual tal como às 16h13min de 19 de setembro de 2016


Para o que é utilizado?

O programa adm283r - Gera Férias Coletivas é utilizado para quando a empresa, opta por realizar férias coletivas de toda a empresa, ou parcialmente (apenas alguns setores).

Como utilizar?

O menu para acesso ao programa adm283r - Gera Férias Coletivas está disponível em: Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Férias Coletivas conforme mostra a imagem abaixo.

Acessoadm286.png


Ao acessar o programa, o usuário irá utilizar a seguinte tela, conforme imagem abaixo:

Adm283r.png


Campo
Descrição / Comentário sobre os Campos
Exemplo de Preenchimento
Unidades Disponíveis/Selecionadas Será neste campo onde deve ser informado, quais setores irão realizar as férias coletivas, devendo clicar em cima do setor desejado no campo "Unidade Disponível" e enviar para o campo "Unidade Selecionada". 100006001 - ANALISTAS E PROGRAMADORES.
Início das Férias Campo onde será indicado quando começará ser válido as férias coletivas. 01/09/2016.
Dias Férias Deve-se informar quantos dias de férias coletivas, será dado para os setores neste campo. 20.
Dias de Abono Caso a empresa abone parte dos dias das férias coletivas, deverá ser informado neste campo a quantidade. 10.
Fim das Férias A data neste campo, será gerada automaticamente conforme a data de início das férias, e a quantidade de dias informado no campo "Dias Férias". Com estes dois campos é feito automaticamente a projeção da data final. 30/09/2016.
Licença Remunerada Neste campo, deverá ser informado o código do evento da Licença Remunerada, que irá gerar na folha dos empregados que possuem um período de gozo de férias inferior ao que a empresa irá dar, pois no recibo de férias será pago as verbas referente aos seus dias que possui direito, porém os dias que a empresa dará a mais para o empregado, deve ser paga como "Licença Remunerada" na folha de pagamento.


IMPORTANTE: Férias coletivas, somente poderão serem feitas através deste programa. Não é possível realizar este processo diretamente no cadastro do empregado.