Mudanças entre as edições de "NFe Envio XML"

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Edição das 16h37min de 27 de novembro de 2012

Nota Fiscal Eletrônica – Envio de XML

Segundo o manual de integração do contribuinte:

"...Conforme previsto na cláusula décima do AJUSTE SINIEF 07/05, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as Notas Fiscais eletrônicas pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentada à administração tributária, quando solicitados. O emissor da Nota Fiscal Eletrônica deve enviar o arquivo digital da NF-e para o destinatário, seja de forma eletrônica ou por qualquer outro meio que possibilite o destinatário ter acesso ao arquivo digital. O DANFE é um Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica hábil para acobertar o trânsito de mercadorias e não substitui a Nota Fiscal eletrônica em nenhuma hipótese. Os destinatários que não sejam credenciados para operar com a NF-e poderão escriturar a NF-e com base nas informações contidas no DANFE, que deverá ser mantido para apresentação à administração tributária quando solicitado.

Como distribuir o arquivo: A modalidade tecnológica de intercâmbio do documento eletrônico entre o emissor e receptor deve ser acordada entre ambos, respeitando o sigilo fiscal e o padrão de conteúdo de dados definido neste item. As formas mais comuns de troca de informações entre as empresas no “comércio eletrônico” (B2B) são: • troca de mensagens em sistema específico, baseado em WEB ou rede privativa; • troca de arquivos; • troca de mensagens via e-mail; • disponibilização de informações em portais, com acesso sob demanda e autenticação de acesso...”