Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS e Salário Família 2017"

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II - R$ 31,07 (trinta e um reais com sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais com oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais com quarenta e três centavos), conforme imagem abaixo:
 
II - R$ 31,07 (trinta e um reais com sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais com oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais com quarenta e três centavos), conforme imagem abaixo:
  
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A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
 
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
  
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Edição atual tal como às 08h07min de 17 de janeiro de 2017


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.

Instruções/Orientações


Foi publicada hoje 13/01/2017 a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 8/2017 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2017.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de:


I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais com nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais com oitenta e oito centavos);


II - R$ 31,07 (trinta e um reais com sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais com oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais com quarenta e três centavos), conforme imagem abaixo:

SF.png


A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.

INSS.png


IMPORTANTE: O teto máximo do desconto do INSS é de R$ 608,44.


Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH, clique aqui.