Mudanças entre as edições de "ESocial - Cronograma segunda fase"

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→ Empresas do quarto grupo: Entes públicos.<br><br>
 
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Neste artigo estamos tratando as empresas do segundo grupo.<br><br>
 
Neste artigo estamos tratando as empresas do segundo grupo.<br><br>
ATENÇÃO: Fique atento a qual grupo de empresas você esta enquadrado, observe que, você pode ter empresas que já entraram no eSocial, dentro de seu grupo e agora ter outras empresas que entram na segunda fase, ou você pode ter mais de uma empresa no seu grupo econômico, mas nem todas entram nesta etapa do eSocial.<br>
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ATENÇÃO: Fique atento a qual grupo de empresas você esta enquadrado, observe que, você pode ter empresas que já entraram no eSocial, dentro de seu grupo e agora ter outras empresas que entram na segunda fase, ou você pode ter mais de uma empresa no seu grupo econômico, mas nem todas entram nesta etapa do eSocial.<br><br>
 
O cronograma que deve ser seguido agora é o seguinte:<br>
 
O cronograma que deve ser seguido agora é o seguinte:<br>
 
Até dia 28/09/2018 deve ser enviados eventos de tabelas.  
 
Até dia 28/09/2018 deve ser enviados eventos de tabelas.  
A partir de 10/10/2018 de ser feito o envio dos eventos não periódicos (Admissao, afastamentos, delisgamento, alterações de contrato, etc).<br>  
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A partir de 10/10/2018 de ser feito o envio dos eventos não periódicos (Admissao, afastamentos, delisgamento, alterações de contrato, etc).<br> <br>
 
'''IMPORTANTE:''' A carga inicial dos empregados, evento 2200, deve ser feita no dia 10/10/2018, tendo com base todos os empregados ativos no dia 09/09/2018.<br>  
 
'''IMPORTANTE:''' A carga inicial dos empregados, evento 2200, deve ser feita no dia 10/10/2018, tendo com base todos os empregados ativos no dia 09/09/2018.<br>  
 
Exemplo 1: Caso você tenha alguma rescisão para fazer no dia 10/10 por exemplo, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2299<br>
 
Exemplo 1: Caso você tenha alguma rescisão para fazer no dia 10/10 por exemplo, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2299<br>

Edição atual tal como às 16h03min de 19 de setembro de 2018


Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a entrada em vigor dos eventos de tabelas e não periódicos para empresas do segundo grupo.

Orientação
Depois de uma prorrogação da entrada em vigor, dos eventos do eSocial, para as empresas do segundo grupo, o prazo final desta prorrogação se aproxima e as empresas devem ficar atentas as novas datas. Para esclarecer possíveis dúvidas é necessário inicialmente entender os grupos de empresa:
→ Empresas do primeiro grupo: Aquelas que tiveram faturamento superior a R$78 milhões em 2016.
→ Empresas do segundo grupo: Aquelas que tiveram faturamento inferior a R$78 milhões e superior a R$4 milhões em 2016.
→ Empresas do terceiro grupo: Empresas do simples e produtores rurais.
→ Empresas do quarto grupo: Entes públicos.

Neste artigo estamos tratando as empresas do segundo grupo.

ATENÇÃO: Fique atento a qual grupo de empresas você esta enquadrado, observe que, você pode ter empresas que já entraram no eSocial, dentro de seu grupo e agora ter outras empresas que entram na segunda fase, ou você pode ter mais de uma empresa no seu grupo econômico, mas nem todas entram nesta etapa do eSocial.

O cronograma que deve ser seguido agora é o seguinte:
Até dia 28/09/2018 deve ser enviados eventos de tabelas. A partir de 10/10/2018 de ser feito o envio dos eventos não periódicos (Admissao, afastamentos, delisgamento, alterações de contrato, etc).

IMPORTANTE: A carga inicial dos empregados, evento 2200, deve ser feita no dia 10/10/2018, tendo com base todos os empregados ativos no dia 09/09/2018.
Exemplo 1: Caso você tenha alguma rescisão para fazer no dia 10/10 por exemplo, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2299
Exemplo 2: Caso você tenha algum empregado que vai sair de férias, no dia 10/10, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2230. O mesmo vale para atestados médicos.


Fique atento com estes prazos!!!