Mudanças entre as edições de "ESocial - Cronograma segunda fase"
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→ Empresas do quarto grupo: Entes públicos.<br><br> | → Empresas do quarto grupo: Entes públicos.<br><br> | ||
Neste artigo estamos tratando as empresas do segundo grupo.<br><br> | Neste artigo estamos tratando as empresas do segundo grupo.<br><br> | ||
− | ATENÇÃO: Fique atento a qual grupo de empresas você esta enquadrado, observe que, você pode ter empresas que já entraram no eSocial, dentro de seu grupo e agora ter outras empresas que entram na segunda fase, ou você pode ter mais de uma empresa no seu grupo econômico, mas nem todas entram nesta etapa do eSocial.<br> | + | ATENÇÃO: Fique atento a qual grupo de empresas você esta enquadrado, observe que, você pode ter empresas que já entraram no eSocial, dentro de seu grupo e agora ter outras empresas que entram na segunda fase, ou você pode ter mais de uma empresa no seu grupo econômico, mas nem todas entram nesta etapa do eSocial.<br><br> |
O cronograma que deve ser seguido agora é o seguinte:<br> | O cronograma que deve ser seguido agora é o seguinte:<br> | ||
Até dia 28/09/2018 deve ser enviados eventos de tabelas. | Até dia 28/09/2018 deve ser enviados eventos de tabelas. | ||
− | A partir de 10/10/2018 de ser feito o envio dos eventos não periódicos (Admissao, afastamentos, delisgamento, alterações de contrato, etc).<br> | + | A partir de 10/10/2018 de ser feito o envio dos eventos não periódicos (Admissao, afastamentos, delisgamento, alterações de contrato, etc).<br> <br> |
'''IMPORTANTE:''' A carga inicial dos empregados, evento 2200, deve ser feita no dia 10/10/2018, tendo com base todos os empregados ativos no dia 09/09/2018.<br> | '''IMPORTANTE:''' A carga inicial dos empregados, evento 2200, deve ser feita no dia 10/10/2018, tendo com base todos os empregados ativos no dia 09/09/2018.<br> | ||
Exemplo 1: Caso você tenha alguma rescisão para fazer no dia 10/10 por exemplo, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2299<br> | Exemplo 1: Caso você tenha alguma rescisão para fazer no dia 10/10 por exemplo, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2299<br> |
Edição atual tal como às 16h03min de 19 de setembro de 2018
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a entrada em vigor dos eventos de tabelas e não periódicos para empresas do segundo grupo.
Orientação
Depois de uma prorrogação da entrada em vigor, dos eventos do eSocial, para as empresas do segundo grupo, o prazo final desta prorrogação se aproxima e as empresas devem ficar atentas as novas datas. Para esclarecer possíveis dúvidas é necessário inicialmente entender os grupos de empresa:
→ Empresas do primeiro grupo: Aquelas que tiveram faturamento superior a R$78 milhões em 2016.
→ Empresas do segundo grupo: Aquelas que tiveram faturamento inferior a R$78 milhões e superior a R$4 milhões em 2016.
→ Empresas do terceiro grupo: Empresas do simples e produtores rurais.
→ Empresas do quarto grupo: Entes públicos.
Neste artigo estamos tratando as empresas do segundo grupo.
ATENÇÃO: Fique atento a qual grupo de empresas você esta enquadrado, observe que, você pode ter empresas que já entraram no eSocial, dentro de seu grupo e agora ter outras empresas que entram na segunda fase, ou você pode ter mais de uma empresa no seu grupo econômico, mas nem todas entram nesta etapa do eSocial.
O cronograma que deve ser seguido agora é o seguinte:
Até dia 28/09/2018 deve ser enviados eventos de tabelas.
A partir de 10/10/2018 de ser feito o envio dos eventos não periódicos (Admissao, afastamentos, delisgamento, alterações de contrato, etc).
IMPORTANTE: A carga inicial dos empregados, evento 2200, deve ser feita no dia 10/10/2018, tendo com base todos os empregados ativos no dia 09/09/2018.
Exemplo 1: Caso você tenha alguma rescisão para fazer no dia 10/10 por exemplo, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2299
Exemplo 2: Caso você tenha algum empregado que vai sair de férias, no dia 10/10, deve enviar o empregado na carga inicial e depois enviar o evento 2230. O mesmo vale para atestados médicos.
Fique atento com estes prazos!!!