Mudanças entre as edições de "Cancelamento NF-e"
(2 edições intermediárias de 2 usuários não apresentadas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | [[ | + | [[Categoria:Consultor's]] |
'''1. Objetivo''' | '''1. Objetivo''' | ||
<br> | <br> | ||
Linha 10: | Linha 10: | ||
<br> | <br> | ||
<br> | <br> | ||
− | + | [[Arquivo:cancelamentoNFE1.jpg]] | |
<br> | <br> | ||
<br> | <br> | ||
'''OBS.''': O programa foi ajustado para não permitir cancelar Notas com situação Em Processamento e Transmitida. | '''OBS.''': O programa foi ajustado para não permitir cancelar Notas com situação Em Processamento e Transmitida. |
Edição atual tal como às 15h24min de 8 de junho de 2016
1. Objetivo
Orientar aos usuários do sistema Consultor's, que utilizam o módulo de faturamento, quanto ao cancelamento de NF-e com situação diferente de autorizada e evitar situações de notas canceladas no sistema, mas autorizadas na Receita.
2. Descrição do processo
Ao verificar notas com situação Transmitida, Gerada, Rejeitada, antes de cancelar a nota no sistema, no fat009d, Consultar a Situação NF-e, assim verificando se realmente esta nota não está autorizada na Receita. Se a nota estiver autorizada, o programa vai atualizar a situação dela, caso realmente não exista, a Receita retorna informando que a nota não existe, e aí sim, nesses casos a nota pode ser cancelada no sistema.
OBS.: O programa foi ajustado para não permitir cancelar Notas com situação Em Processamento e Transmitida.