Mudanças entre as edições de "Exclusão da Auditoria do Sistema"
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Edição atual tal como às 17h49min de 16 de março de 2020
Para o que é utilizado?
O programa "adm334r - Exclusão da Auditoria do Sistema" é utilizado para excluir os registros gravados no sistema através do programa: "adm116 - Auditoria de Acessos ao Sistema".
Como Utilizar?
1º Passo - O acesso ao programa "adm334r - Exclusão da Auditoria do Sistema" está disponível em: "Menu Geral > Administração > Relatórios > Anuais > Exclusão da Auditoria do Sistema", conforme imagem abaixo:
2º Passo - Após seguir os passos indicados acima, o usuário obterá acesso ao programa "adm334r - Exclusão da Auditoria do Sistema" e é através desse mesmo programa que será realizada a exclusão dos registros. O usuário poderá também realizar o agendamento da exclusão com repetição, semanalmente por exemplo. Abaixo segue campo grifado para que caso desejado o usuário preencha o agendamento:
3º Passo - O usuário deverá então confirmar a exclusão dos registros da auditoria através do botão "Confirmar", lembrando que o sistema não permite excluir todos os registros que estão na auditoria, sendo que o sistema avalia e propõe ao usuário uma data como base para exclusão, então daquela data para trás será permitido a exclusão. O sistema emitirá na tela do usuário uma mensagem confirmando a exclusão, onde o usuário irá confirmar a opção como "Sim".
4º Passo - Após confirmada a exclusão, o sistema emitirá um relatório validando a exclusão, conforme o exemplo abaixo: