Mudanças entre as edições de "Multa Indenização - MP 936"

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A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário e vale ressaltar que as Empresas que optarem por demitir terão uma '''Multa Indenizatória''' de acordo com a Medida Provisória 936. <br>
 
A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário e vale ressaltar que as Empresas que optarem por demitir terão uma '''Multa Indenizatória''' de acordo com a Medida Provisória 936. <br>
Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual: <br>
 
  
 
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Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual: <br>
Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.<br>
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Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.<br>
Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.<br>
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Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.<br>
O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho.<br>
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O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho.<br>
  
  
 
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O usuário deverá cadastrar no sistema o evento da Multa Indenizatória e realizar o registro no cadastro do empregado demitido. Abaixo exemplificaremos um caso de demissão: <br>
 
O usuário deverá cadastrar no sistema o evento da Multa Indenizatória e realizar o registro no cadastro do empregado demitido. Abaixo exemplificaremos um caso de demissão: <br>
  
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'''2° Passo''' - Após cadastrado o evento, o usuário deverá realizar o cadastro do atributo, através do programa '''"adm160 - Atributo"''', disponível em: ''> Administração > Manutenção > Pessoa Física > Dados da Pessoa Física > Atributo'', conforme imagem abaixo: <br>
  
 
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'''3° Passo''' - Depois disso, o usuário irá realizar o registro no cadastro do empregado, no programa '''"adm050 - Empregado"''', disponível em: ''> Administração > Manutenção > Empregado > Empregado'', através da aba '''"Tributo"''', conforme o exemplo citado abaixo: <br>
  
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'''4° Passo''' - Após realizado o registro do cadastro do empregado, o usuário irá lançar e calcular a rescisão do mesmo, e é no calculado da rescisão que a multa irá ser calculada, conforme abaixo: <br>
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'''4° Passo''' - Após realizado o registro do cadastro do empregado, o usuário irá lançar e calcular a rescisão do mesmo, e é no calculado da rescisão que a multa irá deverá constar, conforme abaixo: <br>
  
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'''Como calcular a Multa Indenizatória?'''
 
'''Como calcular a Multa Indenizatória?'''
  
'''Passo''': O usuário deverá utilizar o salário efetivo do funcionário e dividir por 30 dias onde o resultado deverá será multiplicado pelas horas indenizadas. <br>
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Baseando-se no caso da imagem acima, os passos para calcular são:
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'''Passo 1''' - Calcular os dias trabalhados: O empregado possui 61 dias lançados no atributo como Redução de Jornada MP 936, portanto ele vai ter mais 61 dias de estabilidade após a data final do lançamento do atributo.<br>
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'''Passo 2''' - Total de dias de indenização: O empregado então, possui 61 dias de atributo mais 61 dias de estabilidade, totalizando 122 dias de Medida Provisória.<br>
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'''Passo 3''' - Dias para aplicação da Multa: O usuário deverá pegar os 122 dias de direito dele, descontar os 19 dias que ele trabalhou, totalizando = 103 dias para serem pagos.<br>
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'''Passo 4''' - Aplicar a fórmula: Depois de calculado os dias a serem pagos, o usuário irá pegar o salário do empregado, como o exemplo acima: R$1450.92 / (dividir) por 30 dias * (multiplicar) 103 dias * 50% = '''R$ 2490,75.''' <br>

Edição atual tal como às 14h33min de 29 de maio de 2020


Para o que é utilizado?

A Medida Provisória 936, publicada no dia 1º de abril, permitiu que as empresas fechem acordos de redução de salários e de jornada e até mesmo suspendam os contratos de trabalho. A contrapartida é a garantia de emprego enquanto durar a redução ou suspensão do contrato e pelos meses seguintes. A partir disso, os funcionários das empresas que aderirem ao programa não poderão ser demitidos por até quatro meses - no caso das que optarem pela suspensão de contratos - e de até seis meses, para as que fizerem reduções de jornada de trabalho e salário e vale ressaltar que as Empresas que optarem por demitir terão uma Multa Indenizatória de acordo com a Medida Provisória 936.

Existem três parâmetros na MP, que variam de acordo com o que a empresa optou, se a suspensão ou a redução do salário, e qual foi o percentual:
→ Quem reduziu o salário entre 25% e menos de 50% pagará indenização de 50% do salário a que o funcionário teria direito no período de estabilidade.
→ Se a redução foi a partir de 50% e menos de 70%, a empresa tem que pagar 70% do que esse empregado receberia.
→ O pagamento de 100% do salário será aplicado nos casos em que a empresa reduziu os salários em 70% ou mais ou suspendeu o contrato de trabalho.


Como utilizar?

O usuário deverá cadastrar no sistema o evento da Multa Indenizatória e realizar o registro no cadastro do empregado demitido. Abaixo exemplificaremos um caso de demissão:

1° Passo - O usuário deverá primeiramente criar o evento da Multa Indenizatória, no programa "adm044 - Evento", disponível em: > Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento, conforme o exemplo abaixo:

Multaindenizacao.png


2° Passo - Após cadastrado o evento, o usuário deverá realizar o cadastro do atributo, através do programa "adm160 - Atributo", disponível em: > Administração > Manutenção > Pessoa Física > Dados da Pessoa Física > Atributo, conforme imagem abaixo:

Atributo11.png

Atributo22.png

OBS: Para registrar o Atributo no sistema clique aqui e siga os passos destacados.


3° Passo - Depois disso, o usuário irá realizar o registro no cadastro do empregado, no programa "adm050 - Empregado", disponível em: > Administração > Manutenção > Empregado > Empregado, através da aba "Tributo", conforme o exemplo citado abaixo:

Atributodaniii.png


4° Passo - Após realizado o registro do cadastro do empregado, o usuário irá lançar e calcular a rescisão do mesmo, e é no calculado da rescisão que a multa irá deverá constar, conforme abaixo:

Multaind.png


Como calcular a Multa Indenizatória?

Baseando-se no caso da imagem acima, os passos para calcular são:

Passo 1 - Calcular os dias trabalhados: O empregado possui 61 dias lançados no atributo como Redução de Jornada MP 936, portanto ele vai ter mais 61 dias de estabilidade após a data final do lançamento do atributo.

Passo 2 - Total de dias de indenização: O empregado então, possui 61 dias de atributo mais 61 dias de estabilidade, totalizando 122 dias de Medida Provisória.

Passo 3 - Dias para aplicação da Multa: O usuário deverá pegar os 122 dias de direito dele, descontar os 19 dias que ele trabalhou, totalizando = 103 dias para serem pagos.

Passo 4 - Aplicar a fórmula: Depois de calculado os dias a serem pagos, o usuário irá pegar o salário do empregado, como o exemplo acima: R$1450.92 / (dividir) por 30 dias * (multiplicar) 103 dias * 50% = R$ 2490,75.